Mantido trmite de ao penal contra ex-reitor da Universidade Estadual de Gois

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou invivel) ao Habeas Corpus (HC) 153270, em que a defesa do ex-reitor da Universidade Estadual de Gois (UEG) Luiz Antnio Arantes buscava a retirada de provas da ao penal a que responde na Justia Estadual pelos crimes de associao criminosa, peculato e lavagem de dinheiro. Seus advogados alegavam que a instruo processual estaria contaminada em decorrncia de gravao ilcita.

O Tribunal de Justia goiano (TJ-GO) havia reconhecido a ilicitude da gravao de udio e vdeo produzida por um dos acusados sem autorizao judicial e determinado a excluso da prova. Em novo pedido quele tribunal, a defesa solicitou a retirada de provas testemunhais e documentais sobre fatos contidos nas gravaes. Alegou que a instruo processual estava contaminada pela prova j considerada ilcita, pois a denncia fez referncia gravao e as testemunhas haviam respondido a perguntas sobre elementos nela contidos. No entanto, o TJ-GO negou a nulidade das demais provas. 

Aps o Superior Tribunal de Justia (STJ) negar pedido de habeas corpus, a defesa apresentou o HC153270 no Supremo pedindo, liminarmente, a suspenso da ao penal e, no mrito, a retirada das provas.

Provas independentes

Em sua deciso, o ministro Edson Fachin verificou que tanto a prova ilcita como as demais reconhecidas como independentes pelas instncias anteriores fazem referncia aos mesmos fatos narrados na denncia. Em razo disso, entendeu que no h ilegalidade na referncia a fatos comuns a todas as provas. Ele lembrou que, segundo o TJ-GO, h outros elementos probatrios produzidos legitimamente e que poderiam conduzir a eventual acolhimento da acusao.

Ainda segundo o relator, no cabe ao STF, em habeas corpus, o reexame do contedo das audincias realizadas na fase de instruo para verificar a existncia de alguma ilegalidade.

EC/AD//CF

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