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EDITAL SE/MAPA Nº 4, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe confere o art. 48 do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria SEDGG/ME nº 12.226, de 14 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2021; na alínea “i” do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; no Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003; na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, alterada pela Instrução Normativa SEDGG/ME Nº 18, de 4 de abril de 2022; no Edital Nº 1-SE/MAPA, de 29 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 30 subsequente; no Edital nº 2 – SE/MAPA, de 16 de agosto de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2022, e o que consta no Processo SEI nº 21000.023886/2023-34, resolve:
Art. 1º Convocar os candidatos relacionados no Anexo I deste Edital de acordo com a sua classificação, inscrição e nome na lista de aprovados no processo seletivo simplificado para contratação temporária de profissionais de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, em atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme homologação do Edital nº 2 – SE/MAPA de 16 de agosto de 2022.
Art. 2º Os candidatos deverão providenciar, às suas expensas, os exames médicos laboratoriais e complementares necessários, relacionados no Anexo II deste Edital.
Art. 3º Os candidatos convocados deverão agendar a entrega da documentação cadastral e a realização do exame médico admissional até o dia 06 de outubro de 2023, entrando em contato com a Coordenação da Central de Atendimento de Pessoal (CENTRAL) por meio dos telefones (61) 3218-2072/3218-3078/4131 ou do endereço eletrônico [email protected].
§ 1º A entrega da documentação cadastral e a realização do exame médico admissional deverão ser concluídas até o dia 18 de outubro de 2023.
§ 2º O candidato deverá comparecer munido dos exames admissionais, das documentações e das respectivas cópias, constantes dos Anexos II e III deste Edital.
§ 3º O não comparecimento na data agendada configurará desistência à vaga.
Art. 4º O candidato que não cumprir com as exigências descritas nos artigos 2º e 3º dentro dos prazos estipulados será eliminado.
IRAJÁ LACERDA
ANEXO I
PERFIL PROFISSIONAL: 3001 – ANALISTA DE DADOS
1 |
1722093 |
VÍTOR RODRIGUES DE ALBUQUERQUE |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
2 |
1717057 |
DANIEL C BORGES |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
PERFIL PROFISSIONAL: 3004 – CIENTISTA DE DADOS
3 |
1734673 |
DANIELLE ALMEIDA GOMES CARVALHO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
PERFIL PROFISSIONAL: 3005 – ESPECIALISTA EM BIG DATA
4 |
1744130 |
JOÃO VITOR RODRIGUES BAPTISTA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
PERFIL PROFISSIONAL: 3006 – ENGENHEIRO DE IA
5 |
1737191 |
HENRIQUE COSTA JUNG |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
PERFIL PROFISSIONAL: 3007 – ANALISTA DE INTEROPERABILIDADE
6 |
1720982 |
FERNANDO ULHOA PIMENTEL |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
7 |
1727385 |
EIKO ROCHA NISHIMOTO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
8 |
1735424 |
ALEXANDRE DA SILVA FERRETTI |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
9 |
1725777 |
ANDERSON DOS SANTOS FERREIRA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
10 |
1735166 |
RISTER ZAGO CORRÊA PORTO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ANEXO II
Relação de exames médicos pré-admissionais
1- SOROLOGIA PARA LUES (VDRL)
2- SOROLOGIA PARA CHAGAS
3- HEMOGRAMA COMPLETO
4- ACIDO ÚRICO
5- GLICEMIA
6- LIPIDOGRAMA COMPLETO
7- PSA (APENAS PARA IDADE ACIMA DE 40 ANOS)
8- TGO
9- TGP
10- URÉIA
11- CREATININA
12- GRUPO SANGUÍNEO – FRH
13- EAS
14- EPF
15- RAIO X DE TÓRAX EM PA COM LAUDO
16- PARECER OFTALMOLÓGICO COM ACUIDADE VISUAL
17- PARECER OTORRINOLARINGOLÓGICO COM AUDIOMETRIA
18- LAUDO DE SANIDADE MENTAL EMITIDO POR PSIQUIATRA (COM CARIMBO E CRM DO MÉDICO PSIQUIATRA)
19- ELETROCARDIOGRAMA COM LAUDO
20- PARECER CARDIOLÓGICO (APENAS PARA IDADE ACIMA DE 40 ANOS)
Exames complementares poderão ser solicitados pela Administração no momento da avaliação. Todos os exames médicos originais serão retidos na Unidade.
ANEXO III
Documentos necessários para a contratação
1. Os candidatos convocados deverão comparecer munidos dos seguintes documentos (originais e cópias):
1.1. Carteira de Identidade;
1.2. CPF;
1.3. PIS/PASEP (se possuir);
1.4. Comprovante de dados bancários(Conta Salário Obrigatoriamente);
1.5. Comprovante de residência;
1.6. Título de Eleitor com o comprovante de votação da última eleição ou declaração do TRE;
1.7. Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal, relativa ao último exercício fiscal;
1.8. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível exigido para a função, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação;
1.9. Certidão de Casamento ou, se viúvo, Certidão de Óbito, se divorciado, a Averbação ou Escritura Pública de União Estável;
2.0 Certificado de Reservista e/ou Carta-patente para candidatos com idade até 45 (quarenta e cinco) anos;
2.1 Certidão da Justiça Estadual – Ações cíveis e criminais – Resolução 156-CNJ;
2.2. Certidão da Justiça Federal Ações cíveis e criminais; e
2.3 Tipagem sanguínea e Fator RH (informar).
3. Para os candidatos que apresentaram experiência ou curso específico para pontuação, conforme item 15.3 do Edital nº 1/2022, deverão apresentar as cópias dos seguintes documentos:
a)cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na área privada;
b)certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando se tratar de esfera pública; ou
c)contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), acrescido de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo.
O candidato contratado não poderá:
a) Ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias ou controladas;
b) Ter sido contratado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses nos termos da Lei nº 8.745, de 1993 e suas alterações.