Os preços dos medicamentos são reajustados todos os anos com
base em critérios previstos na Lei 10.742/2003.

A forma de cálculo do percentual de ajuste é a seguinte:

VPP = IPCA – (X + Y + Z)

VPP = variação percentual do preço do medicamento

IPCA = inflação

X = fator de produtividade repassado ao consumidor

Y = fator de ajuste de preços entre setores.

Z = fator de ajuste de preços intrassetor.

Esse índice é calculado pela Câmara de Regulação do Mercado
de Medicamentos (CMED), sendo publicado em março de cada ano, para valer a
partir de abril.

A CMED é um órgão interministerial ligado à Anvisa.

Vale ressaltar que esse reajuste define o preço máximo do
medicamento, sendo possível que o valor cobrado seja menor.

O que fez a MP 933/2020?

Determinou que fica suspenso, pelo prazo de 60 dias, o
ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020, em decorrência dos
problemas que o país está enfrentando em razão do coronavírus SARS-CoV2.

Clique AQUI para ler a MP.

Artigo Original em Dizer o Direito

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