O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou a audiência pública sobre o rol taxativo para cobertura dos planos de saúde, que ocorreria nos dias 26 e 27/9.

Barroso é relator de cinco ações (ADIs 7088, 7183 e 7193 e ADPFs 986 e 990) contra dispositivos da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.961/2000), da Lei 9.656/1998 e da Resolução Normativa 465/2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelecem a competência da agência para definir a amplitude das coberturas dos planos, regulam o procedimento de atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar e afirmam o seu caráter taxativo.

Aprovação do PL

Após o fim do prazo para manifestação dos interessados em participar da audiência e do envio de convites, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.033/2022, que estabeleceu as hipóteses de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar. Segundo Barroso, o Legislativo buscou solucionar a principal controvérsia tratadas nas ações – a obrigatoriedade da cobertura de procedimentos médicos não incluídos no rol da ANS. Caso o texto aprovado se torne lei, haverá repercussão sobre o objeto das ADIs.

Indefinição

O ministro também verificou que o presidente da República tem até o dia 26/9, quando começaria a audiência, para sancionar ou vetar o projeto de lei. Há, portanto, indefinição sobre a manutenção da vigência das normas discutidas nas ações. Caso permaneça a necessidade da audiência, novas datas serão definidas e divulgadas.

Leia a íntegra da decisão.

VP//CF

Leia mais:

1/7/2022 – Planos de saúde: Barroso convoca audiência pública para debater rol taxativo e amplitude das coberturas

 

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Fonte STF

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