O ministro Celso de Mello, relator do Inquérito (INQ) 4831, divulgou o relatório e voto em que nega provimento ao recurso de agravo interposto pelo Advogado-Geral da União. O ministro assinala ser inadmissível a pretensão do Presidente da República de prestar depoimento por escrito em seu interrogatório policial, em razão de tal faculdade ser unicamente concedida aos chefes dos Três Poderes da República quando arrolados como testemunhas ou vítimas, “jamais, porém, quando figurarem como pessoas investigadas em procedimento criminal”.

Leia o teor integral do relatório e voto do ministro Celso de Mello.

 

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.