Ministro divulga acórdão sobre negativa de extradição de chinês por falta de garantia de julgamento regular


Ministro divulga acórdão sobre negativa de extradição de chinês por falta de garantia de julgamento regular


O ministro Celso de Mello divulgou nesta terça-feira (4) o acórdão da decisão em que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou a extradição do chinês Wanpu Jiang e determinou sua soltura, diante da ausência de garantia de que ele teria um julgamento justo e regular na China. O caso foi decidido na última sessão virtual de 2019 (13 a 19 de dezembro).

O pedido foi formulado na Extradição (EXT) 1442 pela República Popular da China, onde o cidadão foi acusado da prática do crime de absorver depósitos ilegais do público, equivalente no Brasil a operar instituição financeira sem autorização. A Turma acompanhou o voto do relator, ministro Celso de Mello, que lembrou que o regime político vigente na China é qualificado por instituições governamentais e organizações não governamentais como um Estado totalitário, responsável por práticas institucionais de grave desrespeito aos direitos humanos.

O decano assinalou ainda que o Código Penal chinês autoriza a imposição da pena de morte a condenados que tenham cometido “crimes extremamente graves”, sem qualquer menção a parâmetros objetivos que possibilitem a constatação segura sobre a aplicação dessa pena ao delito que motivou o pedido de extradição.

Leia a íntegra do acórdão e do voto do relator.

RP//CF

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