Ministro extingue punibilidade de ex-executivos do Banco Rural com base em indulto natalino de Temer

Acolhendo parecer da Procuradoria-Geral da Repblica (PGR), o ministro Lus Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou extintas as punibilidades de Ktia Rabello e de Jos Roberto Salgado, ex-dirigentes do Banco Rural. Ambos foram condenados na Ao Penal (AP) 470 pena de 14 anos e 5 meses de recluso em regime inicial fechado, alkm de multa, por gesto fraudulenta de instituio financeira, evaso de divisas e lavagem de dinheiro. As decises foram tomadas nos autos das Execues Penais (EPs) 8 e 9.

De acordo com o ministro Barroso, os dois executivos preenchem os requisitos fixados no Decreto 9.246/2017, por meio do qual o ex-presidente da Repblica Michel Temer concedeu indulto natalino a condenados que tenham cumprido 1/5 da pena (para no reincidentes) e 1/3 (para reincidentes) nos crimes praticados sem grave ameaa ou violncia pessoa. O decreto presidencial foi suspenso liminarmente nos autos da Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5874 pela ento presidente do STF ministra Crmen Lcia. A medida liminar foi mantida pelo relator, ministro Barroso. Em julgamento realizado em 9 de maio ltimo, por maioria de votos, o Plenrio do STF julgou improcedente a ao e declarou vlido o decreto presidencial.

Aps o esse julgamento, os advogados de Ktia Rabello e Jos Roberto Salgado apresentaram peties para que o direito ao indulto fosse reconhecido. Ambos iniciaram o cumprimento da pena em novembro de 2013 e pagaram integralmente as multas e, em 2015, obtiveram a progresso para o regime prisional semiaberto. Em 2016, nova progresso permitiu que cumprissem a pena em regime aberto. Em dezembro de 2016, Salgado obteve livramento condicional, benefcio concedido a Ktia Rabello em junho de 2017.

Em sua deciso, o ministro Barroso ressalva seu entendimento pessoal contrrio ao induto do ex-presidente Michel Temer, mas o concede, na linha do que foi decidido pelo Plenrio do STF no julgamento da ADI 5874. Para o ministro, o indulto de Temer fugiu ao padro usual, ao alcanar crimes contra a Administrao Pblica (entre eles os de corrupo ativa e passiva) e contra o sistema financeiro nacional e os de lavagem de dinheiro e ocultao de bens. No entendimento do relator, o presidente da Repblica exorbitou de sua competncia constitucional e o decreto deveria ser declarado inconstitucional por violao aos princpios da moralidade e da separao dos Poderes.

VP/CR

Leia mais:

09/05/2019 – STF declara constitucionalidade de decreto de indulto natalino de 2017

 

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