O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de dois inquéritos policiais que tramitam na Justiça Eleitoral de São Paulo para apurar a suposta prática do crime de falsidade ideológica eleitoral (caixa dois) pelo empresário Benjamin Steinbruch, presidente da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), nas eleições de 2010. A decisão foi proferida na Reclamação (RCL) 46353. Segundo o ministro, o excesso de prazo dos inquéritos, abertos há mais de quatro anos, sem a produção de provas, afronta o devido processo legal.

As investigações foram instauradas a partir de colaborações premiadas de Marcelo Odebrecht e Antonio Palocci, para investigar o suposto envolvimento de Steinbruch na negociação de doações eleitorais em 2010, em contrapartida à interferência na edição das Medidas Provisórias 470 e 472 (MPs do Refis da Crise).

Na Reclamação, Steinbruch argumenta que as provas e os depoimentos colhidos em mais de quatro anos de investigação apontam, de forma inequívoca, a inexistência de crime ou de qualquer irregularidade de sua parte. Sustenta, ainda, que a tramitação de dois procedimentos para investigar o mesmo fato configura constrangimento ilegal e viola a decisão do STF na Petição (PET) 6820, em que foi determinada a remessa de cópias das declarações de Marcelo Odebrecht à Justiça Eleitoral de São Paulo.

 

Em março deste ano, o ministro Lewandowski deferiu liminar para suspender a tramitação dos inquéritos até a decisão de mérito na RCL 46353. Após reexaminar os autos, ele considerou a reclamação incabível, por não verificar desobediência à decisão do Supremo na Pet 6820, como alegado. Contudo, constatou que o excesso de prazo sem a obtenção de provas configura constrangimento ilegal e concedeu habeas corpus de ofício para determinar o arquivamento dos procedimentos investigativos.

Lewandowski destacou que as investigações não avançaram porque o depoimento de Marcelo Odebrecht não liga Steinbruch a doações ilegais. Em relação à delação de Palocci, explicou que a narrativa foi rejeitada pela Polícia Federal, pela força-tarefa da Operação Lava Jato e, em outro feito semelhante, foi considerada “imprestável” pela Procuradoria-Geral da República.

Segundo o ministro, o fato de as investigações durarem mais de quatro anos sem nenhum resultado consistente demonstra que elas estão baseadas apenas nas declarações dos delatores, sem elementos externos de corroboração, como provas documentais ou testemunhais que possam indicar o cometimento dos crimes imputados.

Leia a íntegra da decisão.

PR/AS//CF

 

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Fonte STF

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