Multinacional em SP deve pagar insalubridade no grau máximo para empregado que lidava com produtos químicos sem proteção


A multinacional francesa Saint-Gobain do Brasil – detentora de grandes marcas no ramo da construção no país – foi condenada em 2ª instância, por unanimidade de votos, a pagar adicional de insalubridade no grau máximo e reflexos a um empregado.

A empresa recorreu da sentença da 1ª Vara do Trabalho de Mauá (SP), proferida pelo juiz substituto Ademar Silva Rosa, que tomou por base laudo pericial que concluíra haver insalubridade na atividade laboral do trabalhador. Segundo o perito, o empregado era contaminado, regular e frequentemente, na execução das diversas etapas de sua rotina de trabalho (como transferir, abastecer e conferir a quantidade de óleo em reservatórios, por exemplo).

A perícia atestou que \”o reclamante contatava com tais produtos químicos, contaminando-se em suas mãos, braços, antebraços e outras partes descobertas do seu corpo\”. O laudo pericial apontou, ainda, que não ficara comprovada a aplicação de treinamentos de orientação e fiscalização por parte do empregador quanto ao efetivo uso dos equipamentos de proteção pelo empregado.

Segundo o acórdão, da 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), \”a prova acerca da entrega de EPIs é documental por excelência. Assim, cabia à reclamada o ônus de comprovar a entrega, a quantidade fornecida, frequência de entrega e certificado de aprovação\”. Segundo a desembargadora-relatora do acórdão, Susete Mendes Barbosa de Azevedo, \”ainda que tivesse fornecido alguns equipamentos de proteção conforme documentos juntados com a defesa, não restou comprovado que estes eram hábeis a elidir os elementos insalubres constatados pelo perito\”.

Assim, manteve-se a sentença (decisão de origem), que condenara a empresa ao pagamento de adicional de insalubridade no grau máximo, com base no salário mínimo.

Fonte: TRT da 2ª Região (SP)



Fonte: CSJT

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