Você sabia que o trabalhador não é obrigado a aceitar mudança de função caso a nova atividade seja diferente da prevista em contrato de trabalho? O programa Revista TST desta semana ouviu a ministra Delaíde Miranda Arantes, e mostra no quadro #Queropost que o empregado pode fazer a recusa sem qualquer prejuízo para a relação de trabalho.

Também nesta edição, você acompanha uma decisão da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST sobre o pedido de um trabalhador que recorreu à Justiça do Trabalho para receber horas extras devido ao tempo gasto com troca de uniforme e retirada de aparelhos de proteção.

O quadro Por Dentro do TST mostra os objetos curiosos esquecidos no Tribunal que ainda aguardam pelos donos no “Achados e Perdidos”.

O Revista TST é exibido pela TV Justiça às sextas-feiras, ao meio dia, com reprises aos sábados, às 5h, terça às 9h e quarta às 22h. Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no Youtube:

www.youtube.com/tst.

Confira a íntegra da edição do dia 6/11:



Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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