Norma do Par que fixou teto remuneratrio nico para servidores estaduais e municipais objeto de ADI

A procuradora-geral da Repblica (PGR), Raquel Dodge, ajuizou Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6221) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma emenda Constituio Estadual do Par que instituiu o subteto remuneratrio nico para os servidores estaduais e municipais. O ministro Edson Fachin o relator da ao.

A Emenda Constitucional Estadual 72/2018 alterou o pargrafo 2º do artigo 39 da Constituio do Par para estabelecer o subsdio de desembargador do Tribunal de Justia local como subteto para a remunerao dos servidores pblicos de qualquer dos poderes do estado e dos municpios.

Um dos argumentos da procuradora-geral que a emenda, de origem parlamentar, usurpa a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para tratar de regime jurdico dos servidores pblicos. Ainda segundo Raquel Dodge, a norma estadual no poderia fixar teto remuneratrio nos municpios de forma diversa da prevista no inciso XI do artigo 37 da Constituio Federal (que adota o subsdio do prefeitos como subteto) nem restringir a autonomia municipal estabelecida na Constituio para a fixao de subsdios de agentes pblicos.

EC/AD//CF

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