PGR questiona normas sobre critrios de eleio para cargos de direo do TCM-RJ

A Procuradoria-Geral da Repblica (PGR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguio de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 593 questionando normas que dispem sobre critrios de eleio, prazo de durao do mandato dos cargos de presidente e vice-presidente do Tribunal de Contas do Municpio do Rio de Janeiro (TCM-RJ) e sobre a gratificao pelo exerccio das funes dos rgos de direo superior daquela corte de contas. A ministra Rosa Weber a relatora ao.

Segundo a procuradora-geral da Repblica, Raquel Dodge, as normas questionadas afrontam os princpios da moralidade e da impessoalidade administrativa, o princpio republicano e o da reserva de lei para dispor sobre vencimentos de servidores pblicos. Ela tambm alega violao ao teto remuneratrio do funcionalismo pblico, equiparao entre tribunais de contas com integrantes do Poder Judicirio e simetria do modelo de organizao do Tribunal de Contas da Unio (TCU) aos tribunais de contas dos estados e municpios.

Entre os argumentos apresentados, Dodge afirma que, apesar de uma alterao do Regimento interno do TCM-RJ ter proibido mais de uma reeleio para o mesmo cargo, a norma no impede que o conselheiro ocupe outra funo de direo do rgo. “As normas municipais, como exemplificado na situao de perpetuao de conselheiros nos cargos da alta direo do rgo, causam grave leso a preceitos fundamentais da Constituio, que deve ser sanada pelo Supremo Tribunal Federal pela via da arguio de descumprimento de preceito fundamental”, ressalta.

Conforme a procuradora-geral, as normas permitiram que o atual presidente do TCM-RJ, mediante reeleies sucessivas, ocupasse a chefia do rgo por mais de 18 anos ininterruptos. Ela sustenta que o atual presidente da Corte municipal de contas do Rio de Janeiro assumiu nove mandatos consecutivos, com possibilidade de ir para o dcimo, e obteve acrscimo remuneratrio indevido “ou, ainda que devido, no submetido ao teto”. Diante disso, destaca que o artigo 102 da Lei Orgnica da Magistratura (Loman) define que a direo dos tribunais encargo temporrio, incompatvel com o regime de reeleio e deve ser assumido de forma alternada, a fim de garantir ocupao por todos os seus integrantes na direo do rgo.

Pedidos

O pedido de liminar visa suspenso da eficcia dos artigos 21 e 24 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Municpio do Rio de Janeiro e do artigo 16, pargrafo 7º, da Lei municipal 289/1981 (Lei Orgnica do TCM-RJ). No mrito, Dodge solicita que o STF declare a inconstitucionalidade parcial, sem reduo de texto, da expresso “facultada uma reeleio”, contida no artigo 21 do regimento, para afastar sua incidncia em relao aos conselheiros j reeleitos em cargos de direo, no sentido de impedir que sejam novamente eleitos, com possibilidade de reeleio para o mesmo cargo ou para outra funo de direo.

A procuradora-geral tambm requer a que o Supremo declare a no recepo pela Constituio Federal do artigo 16, pargrafo 7º, da Lei municipal 289/1981 e a incompatibilidade com a Constituio do artigo 24 do Regimento Interno do TCM-RJ, assentando a reserva absoluta de lei em matria de remunerao dos servidores pblicos.

EC/CR

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