Plenário virtual julga mérito de ADIS contra leis estaduais sobre obrigações para concessionárias de serviços públicos


Plenrio virtual julga mrito de ADIS contra leis estaduais sobre obrigaes para concessionrias de servios pblicos

O Plenrio do Supremo Tribunal Federal (STF), em sesso de julgamento virtual, apreciou o mrito de quatro aes diretas de inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra leis estaduais que preveem iseno do pagamento das contas de luz e gua para desempregados, obrigao para as concessionrias de servios de telecomunicaes, tempo para atendimentos realizados em lojas de operadoras de telefonia e instalao de telefones adaptados para pessoas com deficincia. Foram julgadas aes contra leis do Rio Grande do Sul (ADI 2299), Paran (ADI 5572), Rio e Janeiro (5833) e Santa Catarina (5873).

Desempregados

O Plenrio Virtual confirmou medida liminar anteriormente deferida e julgou procedente a ADI 2299 para declarar inconstitucional a Lei 11.642/2000 do Rio Grande do Sul. A norma isentava, por at seis meses, os desempregados do estado do pagamento das contas de luz e gua emitidas pela Companhia Estadual de Energia Eltrica e pela Companhia Riograndense de Saneamento. Prevaleceu o entendimento de que a lei estadual, ao tratar da concesso de servios pblicos federal e municipal, contrariou artigo 175, caput, da Constituio Federal, pois no poderia alterar as condies da relao contratual entre o poder concedente e os concessionrios em relao a tarifa e a obrigao de manuteno dos servios. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Lus Roberto Barroso, vencido o ministro Edson Fachin. Leia mais aqui.

Grficos

O Tribunal manteve a validade da Lei 18.752/2016 do Estado do Paran, que obriga provedores de internet a apresentar na fatura grficos sobre velocidade de dados. A ADI 5572 foi ajuizada pela Associao Nacional das Operadoras Celulares (Acel) e pela Associao Brasileira de Concessionrias de Servio Telefnico Fixo Comutado (Abrafix). Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, segundo o qual a exigncia de representao da velocidade de internet por meio de grficos no diz respeito a matria especfica de contratos de telecomunicaes – de competncia da Unio –, pois esse servio no se enquadra nas atividades definidas pelas Leis 4.117/1962 (Cdigo Brasileiro de Telecomunicaes) e 9.472/1997 (Lei Geral das Telecomunicaes). Segundo o ministro, a lei paranaense buscou dar maior proteo ao consumidor e tornar mais efetivo seu direito informao, enquadrando-se na previso do artigo 24, inciso V, da Constituio Federal, que admite regulamentao concorrente da matria pelo estados-membros. Por maioria de votos, a ADI 5572 foi julgada improcedente, vencidos os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber e Dias Toffoli. Leia mais aqui

Tempo de espera

O Plenrio reconheceu a constitucionalidade da Lei 7.620/2017 do Estado do Rio de Janeiro, que dispe sobre tempo mximo de espera para atendimentos realizados em lojas de operadoras de telefonia. Por maioria de votos, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e julgaram improcedente a ADI 5833 proposta pela Acel e pela Abrafix. Ao contrrio do alegado pelas entidades, o ministro no considerou que houve atuao indevida do estado na disciplina geral sobre servio de telecomunicao. Segundo seu voto, a regulamentao de tempo mximo de espera para atendimento nas lojas e seus desdobramentos configura apenas relao consumerista. “Trata de norma de contedo benfico ao consumidor, cuja competncia concorrente entre a Unio e os estados-membros, e com patente interesse regional”, assentou. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber e Dias Toffoli. Leia mais aqui.

Telefones adaptados

Tambm por maioria de votos, o STF julgou improcedente a ADI 5873 e manteve a validade da Lei 17.142/2017 do Estado de Santa Catarina, que obriga a instalao de telefones adaptados para pessoas com deficincia visual, auditiva ou de fala em estabelecimentos pblicos e privados com grande circulao de pessoas. Autor da ao, o governo estadual alegava violao da competncia privativa da Unio para legislar sobre servios de telecomunicaes. No entanto, segundo o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, a lei catarinense no tratou diretamente de telecomunicaes, mas buscou maior integrao e convvio social de pessoas com alguma condio especial, “pretendendo diminuir as barreiras que possam impedir que elas tenham uma plena condio de vida comum em sociedade”. A matria referente proteo e integrao social das pessoas portadoras de deficincia, segundo o ministro, admite regulamentao concorrente pelos estados, nos termos do artigo 24, inciso XIV, da Constituio Federal. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber. Leia mais aqui,

O julgamento da ADIs foi concludo na sesso finalizada em 22/8.

AR/AD//CF

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