Plenrio virtual julga mrito de ADIS contra leis estaduais sobre obrigaes para concessionrias de servios pblicos

O Plenrio do Supremo Tribunal Federal (STF), em sesso de julgamento virtual, apreciou o mrito de quatro aes diretas de inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra leis estaduais que preveem iseno do pagamento das contas de luz e gua para desempregados, obrigao para as concessionrias de servios de telecomunicaes, tempo para atendimentos realizados em lojas de operadoras de telefonia e instalao de telefones adaptados para pessoas com deficincia. Foram julgadas aes contra leis do Rio Grande do Sul (ADI 2299), Paran (ADI 5572), Rio e Janeiro (5833) e Santa Catarina (5873).

Desempregados

O Plenrio Virtual confirmou medida liminar anteriormente deferida e julgou procedente a ADI 2299 para declarar inconstitucional a Lei 11.642/2000 do Rio Grande do Sul. A norma isentava, por at seis meses, os desempregados do estado do pagamento das contas de luz e gua emitidas pela Companhia Estadual de Energia Eltrica e pela Companhia Riograndense de Saneamento. Prevaleceu o entendimento de que a lei estadual, ao tratar da concesso de servios pblicos federal e municipal, contrariou artigo 175, caput, da Constituio Federal, pois no poderia alterar as condies da relao contratual entre o poder concedente e os concessionrios em relao a tarifa e a obrigao de manuteno dos servios. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Lus Roberto Barroso, vencido o ministro Edson Fachin. Leia mais aqui.

Grficos

O Tribunal manteve a validade da Lei 18.752/2016 do Estado do Paran, que obriga provedores de internet a apresentar na fatura grficos sobre velocidade de dados. A ADI 5572 foi ajuizada pela Associao Nacional das Operadoras Celulares (Acel) e pela Associao Brasileira de Concessionrias de Servio Telefnico Fixo Comutado (Abrafix). Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, segundo o qual a exigncia de representao da velocidade de internet por meio de grficos no diz respeito a matria especfica de contratos de telecomunicaes – de competncia da Unio –, pois esse servio no se enquadra nas atividades definidas pelas Leis 4.117/1962 (Cdigo Brasileiro de Telecomunicaes) e 9.472/1997 (Lei Geral das Telecomunicaes). Segundo o ministro, a lei paranaense buscou dar maior proteo ao consumidor e tornar mais efetivo seu direito informao, enquadrando-se na previso do artigo 24, inciso V, da Constituio Federal, que admite regulamentao concorrente da matria pelo estados-membros. Por maioria de votos, a ADI 5572 foi julgada improcedente, vencidos os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber e Dias Toffoli. Leia mais aqui

Tempo de espera

O Plenrio reconheceu a constitucionalidade da Lei 7.620/2017 do Estado do Rio de Janeiro, que dispe sobre tempo mximo de espera para atendimentos realizados em lojas de operadoras de telefonia. Por maioria de votos, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e julgaram improcedente a ADI 5833 proposta pela Acel e pela Abrafix. Ao contrrio do alegado pelas entidades, o ministro no considerou que houve atuao indevida do estado na disciplina geral sobre servio de telecomunicao. Segundo seu voto, a regulamentao de tempo mximo de espera para atendimento nas lojas e seus desdobramentos configura apenas relao consumerista. “Trata de norma de contedo benfico ao consumidor, cuja competncia concorrente entre a Unio e os estados-membros, e com patente interesse regional”, assentou. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber e Dias Toffoli. Leia mais aqui.

Telefones adaptados

Tambm por maioria de votos, o STF julgou improcedente a ADI 5873 e manteve a validade da Lei 17.142/2017 do Estado de Santa Catarina, que obriga a instalao de telefones adaptados para pessoas com deficincia visual, auditiva ou de fala em estabelecimentos pblicos e privados com grande circulao de pessoas. Autor da ao, o governo estadual alegava violao da competncia privativa da Unio para legislar sobre servios de telecomunicaes. No entanto, segundo o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, a lei catarinense no tratou diretamente de telecomunicaes, mas buscou maior integrao e convvio social de pessoas com alguma condio especial, “pretendendo diminuir as barreiras que possam impedir que elas tenham uma plena condio de vida comum em sociedade”. A matria referente proteo e integrao social das pessoas portadoras de deficincia, segundo o ministro, admite regulamentao concorrente pelos estados, nos termos do artigo 24, inciso XIV, da Constituio Federal. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber. Leia mais aqui,

O julgamento da ADIs foi concludo na sesso finalizada em 22/8.

AR/AD//CF

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