(Sex, 10 Mai 2019)(15:50) A lei que instituiu o vale-transporte reduziu os custos do empregado para ir ao trabalho e voltar para casa após o expediente. A legislação determina que o benefício só pode ser usado nesse percurso e não pode ser vendido. O Revista TST esclarece no quadro #QueroPost como funciona a concessão do vale-transporte e como o seu custo é dividido entre empregadores e empregados.

(11:02) Esta edição também destaca a condenação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que terá de indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, um candidato aprovado em concurso para carteiro que não foi nomeado. Como os Correios contrataram mão de obra terceirizada para o posto vago, a Terceira Turma do TST entendeu que o aprovado em concurso foi preterido.

O Revista TST é exibido pela TV Justiça às sextas-feiras, às 19h30, com reprises aos sábados, às 7h, domingo às 4h30, segunda às 7h e terça às 6h. Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no Youtube: www.youtube.com/tst.

 

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