PORTARIA SDA Nº 659, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

Reconhece o status fitossanitário para o Cancro Cítrico (Xanthomonas citri subsp. citri) em distintas áreas do Estado de Minas Gerais.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA-SUBSTITUTO, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de acordo com as atribuições que lhe conferem os arts. 24 e 68 do Anexo I, do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, considerando o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, nos arts. 10 e 39 da Instrução Normativa nº 21, de 25 de abril de 2018, e o que consta do Processo nº 21028.007086/2018-09, resolve:

Art. 1º Reconhecer o Estado de Minas Gerais como Área Sem Ocorrência de Cancro Cítrico (Xanthomonas citri subsp. citri), exceto os Municípios de Campina Verde, Carneirinho, Formoso, Frutal, Iturama e Planura.

Art. 2º Reconhecer os Municípios de Campina Verde, Carneirinho, Formoso, Frutal, Iturama e Planura, do Estado de Minas Gerais, como Área sob Sistema de Mitigação de Risco – SMR para Cancro Cítrico (Xanthomonas citri subsp. citri).

Art. 3º Revogar a Resolução nº 3, de 12 de setembro de 2019, publicada no D.O.U., em 13 de setembro de 2019, Edição 178, Seção 1, página 3.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO REZENDE EVARISTO CARLOS

Com informações do Diário Oficial da União

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