Presidente do STF afasta inscrio do Estado do Tocantins em cadastros federais de inadimplncia


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou Unio que se abstenha de inscrever o Estado do Tocantins em cadastros restritivos federais em razo de suposto inadimplemento de verbas relativas ao Fundo de Garantia de Tempo de Servio (FGTS) decorrentes de contratao de servidores temporrios. A tutela provisria de urgncia foi deferida nos autos da Ao Cvel Originria (ACO) 3281, ajuizada pelo estado.

Na ao, o Estado do Tocantins alega que a Unio, ao determinar a inscrio, no observou os princpios do devido processo legal, do contraditrio e da ampla defesa e que no pode sofrer as consequncias decorrentes de atos de gesto anteriores. Argumenta ainda que o bloqueio de suas receitas em razo da inscrio em cadastros restritivos “comprometer irreversivelmente a prestao de servios essenciais coletividade, acarretando, assim, grave violao ao interesse pblico”. Segundo o ente federado, a restrio impedir o repasse de valores decorrentes de convnios pactuados, a celebrao novos contratos, o recebimento de transferncias voluntrias e a realizao de operaes de crditos com a garantia da Unio, comprometendo, assim, a continuidade da execuo de polticas pblicas.

Deciso

Para o ministro Dias Toffoli, a incluso do Estado do Tocantins em tais cadastros e o impacto nas polticas pblicas que dependem das receitas decorrentes de transferncias voluntrias e de convnios em curso caracteriza situao de perigo de dano. Essa circunstncia atrai a incidncia do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno o STF, que autoriza a atuao da Presidncia para decidir questes urgentes nos perodos de recesso ou de frias.

Sobre a probabilidade do direito, o ministro destacou que, de acordo com a jurisprudncia do STF, a inscrio do ente federativo no cadastro de inadimplentes sem a garantia do contraditrio e da ampla defesa viola o postulado constitucional do devido processo legal.

EC/AD

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