O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Barros Levenhagen, esteve em audiência, hoje, com a Senadora Ana Amélia (PP-RS), relatora do Projeto de Lei do Senado nº 606/2011, que dispõe sobre a reforma da execução trabalhista e atualmente tramita, em caráter terminativo, na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal.

Levenhagen ressaltou que o texto substitutivo aprovado nas duas primeiras Comissões do Senado (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e Comissão de Assuntos Econômicos) foi o resultado de várias reuniões promovidas entre os Relatores das respectivas Comissões, TST, Ordem dos Advogados do Brasil, Associação dos Advogados Trabalhistas, Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Confederação Nacional das Entidades Financeiras (CNF). Destacou, ainda, que mesmo após várias adequações, restava uma solicitação por parte da CNF, qual seja, a supressão do § 9º do art. 879-A do substitutivo aprovado pela CAE.

O Presidente do TST explicou que tal dispositivo é semelhante ao que dispõe o art. 475-O do CPC em vigor, que autoriza, em caráter excepcional, o levantamento de valores e a prática de atos de alienação em sede de execução provisória, com dispensa de caução, até o limite de 60 salários mínimos. Ponderou, ainda, que todos os demais interessados haviam concordado com a redução deste limite em 50% do que está no CPC, ou seja, 30 salários mínimos. Aduziu que a supressão apenas do § 9º do art. 879-A iria prejudicar os parágrafos 8º e 10º do mesmo dispositivo.

A Senadora Ana Amélia agradeceu pela atenção e se comprometeu de conversar com a CNF, sobre este último ponto, antes de apresentar seu parecer, deixando claro que estava ciente da importância deste projeto de lei para a Justiça do Trabalho. Frisou que apenas este dispositivo não justificaria maiores atrasos.

Caso a matéria seja aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais e não haja recurso para o Plenário, será remetida à Casa Revisora, Câmara dos Deputados.

(Com informações da Assessoria Parlamentar do TST-Foto: ASPAR/TST)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

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Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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