Por meio de Provimento datado em 15 de dezembro do corrente ano, foi implementado o Programa de Autocorreição nas Auditorias da Justiça Militar da União (JMU).

O Ministro-Corregedor, Péricles Aurélio Lima de Queiroz, levou em consideração no estudo para a implementação, a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026; a necessidade de sistematizar e fiscalizar as atividades judiciais e administrativas desempenhadas no âmbito das Secretarias das Auditorias; e, ainda, o fato de que as autoridades judiciárias de Primeira Instância exercem a função correicional permanente nas suas respectivas unidades.

A Autocorreição será realizada mediante a inserção de informações em questionário próprio para cada feito em trâmite no Juízo e delega aos magistrados de Primeira Instância o exercício da função de corregedores permanentes de suas respectivas Auditorias.

A providência não é inédita, sendo aplicada no âmbito das Justiças de Minas Gerais e Rondônia. Historicamente, já estava prevista no Regulamento de Correições de 1851 (Decreto n. 8.341/02.10.1851), o qual previa no artigo 1º : “Os juízes de Direito devem uma vez por ano abrir correição em cada um dos Termos(…)”.

O novo programa será supletivo à Correição Geral promovida a cada dois anos, com a visita da Equipe de Correição, bem como complementar à correição em tempo real, já realizada pelo Órgão Corregedor.

O Provimento pode ser acessado acessando o link abaixo.

 https://www2.stm.jus.br/sislegis/index.php/ctrl_publico_pdf/visualizar/31634-PRV-000017_15-12-2022_CORJMU_0.pdf

 

 



Com Informações so Superior Tribunal Militar

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