Recuperação judicial de devedora principal do Recife (PE) possibilita redirecionamento de execução para devedora subsidiária


Um agravo de petição de uma decisão da 3ª Vara do Trabalho do Recife (PE) foi apreciado pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE). No pedido, a Sul América Seguros solicitava a reanálise da determinação dada na 1ª instância redirecionando a execução da Transval Segurança, devedora principal na lide, para a seguradora, então devedora subsidiária.

A demanda, porém, foi negada em unanimidade pela Primeira Turma, mantendo-se o redirecionamento para a seguradora, visto que a Transval estava em recuperação judicial. Conforme o relator, desembargador Eduardo Pugliesi, a recuperação judicial configura uma manifesta “inidoneidade financeira” da devedora principal, suficiente para passar a execução ao devedor subsidiário.

Esgotamento de meios executórios

Além disso, também não foi aceito o argumento de que seria necessário, em nome do benefício de ordem, o esgotamento de todos os meios executórios contra a Transval. Visando esse esgotamento, a Sul América havia pedido a tomada de medidas como a busca de bens dos sócios da Trasnval e a habilitação do crédito do empregado na recuperação judicial. Segundo a seguradora, apenas após frustradas essas alternativas seria possível o redirecionamento.

Mas, conforme afirmou o relator, “o rito processual a que se submete a recuperação judicial é menos benéfico ao reclamante, que postula crédito de natureza alimentar, que demanda satisfação célere. (…) Se há outro devedor, ainda que subsidiário, com bens passíveis de constrição e aptos a satisfazer a dívida constituída, a ele deve se voltar a execução.”

Por fim, a decisão se apoiou também na Lei nº 11.101/05 para refutar o descumprimento de preceito legal com o redirecionamento, pois o normativo destaca a manutenção dos direitos e privilégios do credor frente aos coobrigados: \”Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso\”.

Fonte: TRT da 6ª Região (PE)



Fonte: CSJT

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