O partido Rede Sustentabilidade questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade da Medida Provisória (MP) 1.135, editada no último dia 26/8, que dispõe sobre apoio financeiro ao setor cultural e de eventos. A ministra Cármen Lúcia é a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7232, que trata do tema.

A MP 1.135 altera a Lei Aldir Blanc 1 (Lei 14.017/2021, cuja vigência foi prorrogada, em parte, pela Lei 14.150/2021), a Lei Aldir Blanc 2 (Lei 14.399/2022) e a Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022), editadas para ajudar o setor cultural em razão das consequências negativas da pandemia da covid-19. Segundo o partido, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sempre manifestou resistência à tramitação das matérias, orientando as lideranças do governo a esvaziar as sessões ou protelar o andamento.

Após a aprovação, as leis foram totalmente vetadas por Bolsonaro, e, na sequência, os vetos foram derrubados pela maioria absoluta do Congresso. A Rede sustenta que, ao editar a MP 1135, o presidente optou por “derrubar a mesa do jogo”, uma vez que as alterações introduzidas transformam a obrigação legal de repasse de recursos ao setor cultural em mera faculdade, “ao bel prazer do mandatário de plantão”.

Ainda, de acordo com o partido, há protelação dos prazos dos repasses ao setor cultural em um ano (de 2022 para 2023, na Lei Paulo Gustavo, e de 2023-2027 para 2024-2028, na Lei Aldir Blanc). “O setor cultural perderá, e perderá muito, caso nada seja feito”, conclui, ao pedir que o STF suspenda liminarmente a eficácia da MP e, no mérito, declare a sua inconstitucionalidade.

EC/AS//CF
Foto: Agência Brasília

 

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Fonte STF

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