O cadete do Exército morreu em outubro de 2011 após cumprir quatro dias do Estágio de Patrulhas de Longo Alcance com Características Especiais da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), realizado com 400 alunos em Queluz (SP).  De acordo com o Ministério Público Militar (MPM), a morte do militar foi provocada por maus-tratos praticados por quatro instrutores durante o exercício e pela falta de atendimento de uma tenente médica, também denunciada no processo.

No entanto, o entendimento do Plenário do Superior Tribunal Militar, por maioria de votos, foi de manter a decisão da primeira instância que rejeitou a denúncia contra os cinco militares. Segundo o voto do ministro José Barroso Filho, que pediu vista do processo em agosto deste ano, o Ministério Público não conseguiu provar nos autos o nexo causal entre a morte do cadete e a conduta dos militares durante o treinamento.

Segundo o ministro Barroso, o Estágio é dividido em duas fases, sendo que a primeira não exige grande esforço físico, ocasião em que a vítima apresentou mal-estar sem avisar a equipe médica. Já a segunda fase é composta por um deslocamento de quarenta quilômetros para serem percorridos no período de 24 horas.

Ainda de acordo com o voto do ministro Barroso, o crime de maus-tratos exige a intenção dos agentes, não havendo a previsão de conduta culposa. Por isso, “a investigação buscou caracterizar como ilícitas as condutas, sob o argumento de terem os acusados praticado o crime, dolosamente. Mas a condução da instrução militar, imposta a todos os cadetes, teria o condão de iniciar uma ação penal contra os acusados, ainda que o cadete tenha sido atendido pela médica, alimentado e descansado, com posterior ordem de retorno ao estágio, para cumprimento dos objetivos?”.

A maioria dos ministros do STM entendeu que não há indícios suficientes na denúncia oferecida que demonstram a relação dos esforços físicos a que foi submetido o cadete a sua morte, tampouco à conduta dos instrutores, durante o Estágio.

“Afinal, o que foi possível extrair dos elementos contidos nos autos? Tão somente dois laudos periciais, tecnicamente antagônicos e um conjunto fático incapaz de apresentar provas preliminares suficientes, atestando a impossibilidade de se formular o juízo de admissibilidade da inicial – por justa causa. Logo, impor aos acusados o ônus de responder a uma ação penal, quando em juízo preliminar se constata a ausência de justa causa, soa atentatório aos direitos constitucionais individuais, dentre eles o da dignidade da pessoa humana”, destacou o ministro Barroso.

 

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