Relator pede informaes em ADI contra lei que suspende reajuste de servidores em TO


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou informaes ao governador do Tocantins e Assembleia Legislativa do estado, de forma a subsidiar a anlise do pedido de liminar formulado na Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6212. O Partido Socialista Brasileiro (PSB), autor da ao, questiona a Lei 3.462/2019, do Tocantins, que suspendeu, por 24 meses, a concesso das progresses e reajustes dos servidores pblicos estaduais.

Na ADI, a legenda narra que a lei estadual resultado de converso de medida provisria (MP) editada pelo governador com o objetivo de reduzir despesas com pessoal e de controlar a dvida do estado. Alega que, na sua tramitao na Assembleia Legislativa, a MP recebeu emendas que passaram a dispor de modo diferente sobre temas tratados em sua redao original. Tal situao, alega o partido, representa afronta competncia privativa do chefe do Poder Executivo local, revelando vcio de iniciativa. Ainda segundo o PSB, a lei tocantinense ofende competncia atribuda Unio para dispor sobre normas gerais em matria de direito financeiro e viola preceitos constitucionais que regulam gastos com pessoal.

Ao requerer a concesso de liminar para suspender a norma, o partido alega estar caracterizado o perigo da demora, j que a incidncia da lei “atinge direitos de servidores pblicos e militares, os quais esto sendo privados do recebimento de verbas de carter alimentar”.

Relator

Em sua deciso, amparada no artigo 10 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), o ministro abre prazo de cinco dias para que as autoridades estaduais prestem informaes sobre o pedido. Aps esse perodo, determinou que os autos sejam encaminhados Advocacia-Geral da Unio (AGU) e Procuradoria-Geral da Repblica, no prazo de trs dias, para manifestao sobre a matria.

AD/EH

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