RESOLUÇÃO ANP Nº 897, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre as especificações dos asfaltos e dos aditivos asfálticos de reciclagem para misturas à quente, e suas regras de comercialização em todo o território nacional.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no processo nº 48610.205397/2021-13 e as deliberações tomadas na 1.105ª Reunião de Diretoria, realizada em 8 de novembro de 2022, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Resolução estabelece as especificações dos asfaltos e dos aditivos asfálticos de reciclagem para misturas à quente comercializados pelos agentes econômicos em todo o território nacional, consoante as disposições contidas nos Anexos I e II.

Art. 2º Os asfaltos abrangidos por esta Resolução compreendem:

I – cimentos asfálticos de petróleo (CAP) classificados segundo a penetração:

a) CAP 30-45;

b) CAP 50-70;

c) CAP 85-100; e

d) CAP 150-200;

II – asfaltos diluídos de petróleo (ADP) classificados de acordo com a cura e com indicação do limite inferior de suas respectivas faixas de viscosidade cinemática a 60 o C:

a) asfaltos diluídos de cura rápida (CR) que usam como diluente uma nafta na faixa de destilação da gasolina:

1. CR-70; e

2. CR-250;

b) asfaltos diluídos de cura média (CM) que usam como diluente o querosene:

1. CM-30; e

2. CM-70;

III – cimentos asfálticos de petróleo modificados por borracha moída de pneus (asfaltos borracha) classificados segundo a viscosidade nos tipos:

a) AB8; e

b) AB22;

IV – cimentos asfálticos de petróleo modificados por polímeros elastoméricos (CAP modificados por polímeros elastoméricos), classificados segundo o ponto de amolecimento e a recuperação elástica a 25 o C nos tipos:

a) 55/75-E;

b) 60/85-E; e

c) 65/90-E;

V – emulsões asfálticas para pavimentação classificadas com os seguintes códigos:

a) RR, para emulsão asfáltica de ruptura rápida;

b) RM, para emulsão asfáltica de ruptura média;

c) RC, para emulsão asfáltica de ruptura controlada;

d) RL, para emulsão asfáltica de ruptura lenta;

e) EAI, para emulsão asfáltica para serviço de imprimação;

f) LA, para emulsão asfáltica de ruptura lenta catiônica para serviço de lama asfáltica;

g) LAN, para emulsão asfáltica de carga neutra para serviço de lama asfáltica;

h) LARC, para emulsão asfáltica catiônica de ruptura controlada para serviço de lama asfáltica; e

VI – emulsões asfálticas catiônicas modificadas por polímeros elastoméricos classificadas com os seguintes códigos:

a) RR1C-E e RR2C-E, para emulsão asfáltica de ruptura rápida;

b) RM1C-E, para emulsão asfáltica de ruptura média;

c) RC1C-E, para emulsão asfáltica de ruptura controlada; e

d) RL1C-E, para emulsão asfáltica de ruptura lenta.

§ 1º O CAP para consumo, de que trata o inciso I, refere-se ao produto acabado, isento de aditivos.

§ 2º Para os cimentos asfálticos de que trata o inciso IV, a letra E indica que são modificados por polímeros elastoméricos.

§ 3º Para as emulsões de que trata o inciso VI, as indicações numéricas 1 e 2 fazem referência aos diferentes teores de resíduo seco da emulsão, e as letras C e E indicam que são de origem catiônica e modificadas por polímeros elastoméricos.

Art. 3º Para fins desta Resolução, ficam estabelecidas as seguintes definições:

I – certificado da qualidade: documento da qualidade que deve conter todos os resultados das análises físico-químicas dos asfaltos de que trata esta Resolução;

II – consumidor final: pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza asfaltos como usuário final;

III – distribuidor: pessoa jurídica ou empresa autorizada pela ANP a adquirir, armazenar, transportar, aditivar, industrializar, misturar, comercializar, exercer o controle da qualidade do produto e prestar assistência técnica ao consumidor final;

IV – emulsão asfáltica para pavimentação: produto constituído pela dispersão coloidal de uma fase asfáltica (cimento asfáltico) em uma fase aquosa por meio de um agente emulsificante, utilizada em serviços de pavimentação; e

V – emulsão asfáltica catiônica modificada por polímeros elastoméricos: emulsão asfáltica para pavimentação com agente emulsificante de caráter ácido e adicionada de polímeros elastoméricos;

VI – importador: pessoa jurídica autorizada pela ANP para o exercício da atividade de comércio exterior na modalidade de importação de produtos, nos termos da Resolução ANP nº 777, de 5 de abril de 2019; e

VII – produtor: pessoa jurídica autorizada pela ANP para o exercício da atividade de produção de asfaltos.

CAPÍTULO II

DO CONTROLE DA QUALIDADE

Seção I

Asfaltos

Art. 4º O produtor, importador ou distribuidor de asfaltos deverá emitir o certificado da qualidade, conforme o produto, devendo ter a numeração sequencial anual e ser firmado pelo profissional de química responsável pelas análises laboratoriais realizadas, com indicação legível de seu nome e número da inscrição no órgão de classe, inclusive no caso de cópia emitida eletronicamente.

§ 1º O certificado da qualidade poderá ser assinado digitalmente, conforme legislação vigente.

§ 2º A cópia do certificado da qualidade deverá ser entregue ao consumidor final pelo distribuidor.

Art.5º O produtor, o importador e o distribuidor de CAP, asfaltos borracha e CAP modificados por polímeros elastoméricos devem assegurar que:

I – a temperatura do produto não ultrapasse 177 o C, durante o manuseio e o transporte, de modo a evitar a degradação térmica do produto;

II – a temperatura do produto não seja inferior a 140 o C, durante o carregamento, de modo a garantir a fluidez do produto; e

III – o produto não apresente espuma quando aquecido até 177 o C, durante o carregamento e o recebimento, de modo que possa ser verificada a presença de água no mesmo.

Art. 6º O distribuidor deverá assegurar que as emulsões asfálticas não sejam submetidas a qualquer processo de aquecimento forçado durante o transporte e a descarga.

Art. 7º É responsabilidade dos distribuidores do cimento asfáltico de petróleo (CAP) garantir a limpeza da carreta para recebimento do produto.

Art. 8º É responsabilidade do produtor, importador e distribuidor de asfalto diluído, asfaltos borracha e CAP modificados por polímeros elastoméricos verificar a limpeza do caminhão-tanque ou carreta que receberá o produto.

Art. 9º É responsabilidade do distribuidor de emulsões asfálticas verificar a limpeza do caminhão-tanque que receberá o produto.

Art. 10. O produtor ou o importador de cimento asfáltico, asfalto diluído, asfaltos borracha e CAP modificados por polímeros elastoméricos deverá recusar o carregamento da carreta ou caminhão-tanque que não estiver limpo para o recebimento do produto.

Art. 11. O distribuidor de asfaltos é responsável pela preservação das características dos asfaltos constantes no Certificado da Qualidade emitido a cada carregamento, garantindo a qualidade certificada até o recebimento pelo consumidor final.

Art. 12. As análises de asfaltos deverão ser realizadas em amostra representativa obtida segundo um dos métodos a seguir, de acordo com a publicação mais recente:

I – ABNT NBR 14883: Petróleo, derivados de petróleo e biocombustíveis – Amostragem manual; ou

II – ASTM D4057: Standard Practice for Manual Sampling of Petroleum and Petroleum Products.

Art. 13. Os dados de precisão, repetitividade e reprodutibilidade fornecidos nos métodos estabelecidos na Tabelas I a VIII do Anexo I, devem ser usados somente como guia para aceitação das determinações em duplicata do ensaio e não devem ser considerados como tolerância aplicada aos limites especificados.

Art. 14. A análise das características constantes das Tabelas I a VIII do Anexo I deve ser determinada de acordo com a publicação mais recente dos métodos listados.

Art. 15. O prazo de validade das emulsões asfálticas deverá ser estabelecido pelo distribuidor e informado ao consumidor final no ato da comercialização.

Seção II

Aditivos Asfálticos de Reciclagem para Misturas à Quente

Art. 16. Os fabricantes de aditivos asfálticos de reciclagem para misturas à quente devem observar as regras definidas nesta seção.

Art. 17. Os aditivos asfálticos de reciclagem para misturas asfálticas à quente são classificados em seis grupos, conforme Anexo II.

Art. 18. Os aditivos asfálticos de reciclagem para misturas à quente, quando misturados com cimentos asfálticos envelhecidos, devem se enquadrar nas especificações dos cimentos asfálticos de petróleo estabelecidas na Tabela I do Anexo I.

Art. 19. A análise dos aditivos asfálticos de reciclagem para misturas à quente deverá ser realizada em amostra representativa obtida segundo um dos métodos a seguir:

I – ASTM D 140 – Standard Practice for Sampling Asphalt Materials; e

II – ASTM D 979 – Standard Practice for Sampling Bituminous Paving Mixtures.

Art. 20. As características incluídas na Tabela do Anexo II devem ser determinadas de acordo com a publicação mais recente dos métodos de ensaio.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21. O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) ou a documentação fiscal referente às operações de comercialização e de transferência do produto realizadas pelo produtor, importador e distribuidor, deverá ser acompanhado de cópia legível do respectivo certificado da qualidade.

Art. 22. No caso de importação dos asfaltos, além do disposto nesta Resolução, devem ser observadas as regras estabelecidas na Resolução ANP nº 859, de 6 de dezembro de 2021, ficando o importador responsável pela qualidade do produto.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23. Ficam revogadas:

I – a Portaria DNC nº 44, de 29 de setembro de 1997;

II – a Resolução ANP nº 19, de 11 de julho de 2005;

III – a Resolução ANP nº 30, de 9 de outubro de 2007;

IV – a Resolução ANP nº 39, de 24 de dezembro de 2008;

V – a Resolução ANP nº 32, de 21 de setembro de 2010; e

VI – a Resolução ANP nº 36, de 13 de novembro de 2012.

Art. 24. Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA

Diretor-Geral

ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º, 13, 14 e 18 da Resolução ANP nº 897, de 18 de novembro de 2022)

Tabela I – Especificações dos Cimentos Asfálticos de Petróleo (CAP)

CARACTERÍSTICAS

UNIDADES

LIMITES

MÉTODOS (1)

CAP 30 – 45

CAP 50 – 70

CAP 85 – 100

CAP 150 – 200

ABNT NBR

ASTM

Penetração (100g, 5s, 25oC)

0,1mm

30 – 45

50 – 70

85 – 100

150 – 200

6576

D5

Ponto de amolecimento, mín.

 o C

52

46

43

37

6560

D36

Viscosidade Saybolt-Furol

s

14950

E102

a 135°C, mín.

192

141

110

80

a 150°C, mín.

90

50

43

36

a 177°C

40 – 150

30 – 150

15 – 60

15 – 60

OU

Viscosidade Brookfield

cP

15184

D4402

a 135°C, SP 21, 20rpm, mín.

374

274

214

155

a 150°C, SP 21, mín.

203

112

97

81

a 177°C, SP 21

76 – 285

57 – 285

28 – 114

28 – 114

Índice de susceptibilidade térmica (2)

(-1,5) a (+0,7)

(-1,5) a (+0,7)

(-1,5) a (+0,7)

(-1,5) a (+0,7)

Ponto de fulgor, mín.

°C

235

235

235

235

11341

D92

Solubilidade em tricloroetileno, mín.

% massa

99,5

99,5

99,5

99,5

14855

D2042

Ductilidade a 25°C, mín.

cm

60

60

100

100

6293

D113

Efeito do calor e do ar (RTFOT) a 163°C, 85min

Variação em massa, máx. (3)

% massa

0,5

0,5

0,5

0,5

D2872

Ductilidade a 25°C, mín.

cm

10

20

50

50

6293

D113

Aumento do ponto de amolecimento, máx.

°C

8

8

8

8

6560

D36

Penetração retida, mín. (4)

%

60

55

55

50

6576

D5

Tabela II – Índice de Susceptibilidade Térmica

Penetração 25°C, 100g, 5s (NBR 6576) 0,1mm

Ponto de Amolecimento, °C (NBR 6560)

Penetração 25°C, 100g, 5s (NBR 6576) 0,1mm

37

38

39

40

41

42

43

44

45

46

47

48

49

50

51

52

30

-5,7

-5,4

-5,1

-4,8

-4,5

-4,2

-4

-3,7

-3,4

-3,2

-2,9

-2,7

-2,4

-2,2

-2

-1,8

30

40

-5,3

-5

-4,7

-4,4

-4,1

-3,8

-3,5

-3,2

-2,9

-2,7

-2,4

-2,2

-1,9

-1,7

-1,4

-1,2

40

50

-5

-4,7

-4,3

-4

-3,7

-3,4

-3,1

-2,8

-2,5

-2,2

-2

-1,7

-1,4

-1,2

-0,9

-0,7

50

60

-4,7

-4,4

-4

-3,7

-3,4

-3

-2,7

-2,4

-2,1

-1,8

-1,6

-1,3

-1

-0,8

-0,5

-0,3

60

70

-4,5

-4,1

-3,7

-3,4

-3

-2,7

-2,4

-2,1

-1,8

-1,5

-1,2

-0,9

-0,6

-0,4

-0,1

0,1

70

80

-4,2

-3,8

-3,4

-3,1

-2,7

-2,4

-2,1

-1,7

-1,4

-1,1

-0,8

-0,5

-0,3

0

0,3

0,5

80

90

-3,9

-3,5

-3,2

-2,8

-2,4

-2,1

-1,7

-1,4

-1,1

-0,8

-0,5

-0,2

0,1

0,4

0,6

0,9

90

100

-3,7

-3,3

-2,9

-2,5

-2,1

-1,8

-1,4

-1,1

-0,8

-0,5

-0,2

0,1

0,4

0,7

1

1,2

100

110

-3,5

-3

-2,6

-2,2

-1,9

-1,5

-1,2

-0,8

-0,5

-0,2

0,1

0,5

0,7

1

1,3

1,6

110

120

-3,2

-2,8

-2,4

-2

-1,6

-1,2

-0,9

-0,5

-0,2

0,1

0,5

0,8

1,1

1,3

1,6

1,9

120

130

-3

-2,6

-2,1

-1,7

-1,3

-1

-0,6

-0,2

0,1

0,4

0,7

1,1

1,4

1,6

1,9

2,2

130

140

-2,8

-2,3

-1,9

-1,5

-1

-0,7

-0,3

0

0,4

0,7

1

1,4

1,7

1,9

2,2

2,5

140

150

-2,6

-2,1

-1,7

-1,2

-0,8

-0,4

-0,1

0,3

0,7

1

1,3

1,6

1,9

2,2

2,5

2,8

150

160

-2,3

-1,9

-1,4

-1

-0,6

-0,2

0,2

0,6

0,9

1,3

1,6

1,9

2,2

2,5

2,8

3,1

160

170

-2,1

-1,6

-1,2

-0,7

-0,3

0,1

0,5

0,8

1,2

1,5

1,9

2,2

2,5

2,8

3,1

3,4

170

180

-1,9

-1,4

-0,9

-0,5

-0,1

0,3

0,7

1,1

1,5

1,8

2,2

2,5

2,8

3,1

3,4

3,7

180

190

-1,7

-1,2

-0,7

-0,3

0,2

0,6

1

1,4

1,7

2,1

2,4

2,7

3,1

3,4

3,7

3,9

190

200

-1,4

-0,9

-0,5

0

0,4

0,8

1,2

1,6

2

2,3

2,7

3

3,3

3,6

3,9

4,2

200

Tabela III – Especificações dos cimentos asfálticos diluídos de Cura Rápida

CARACTERÍSTICA

UNIDADE

LIMITE

MÉTODO (1)

CR-70

CR-250

ABNT NBR

ASTM

Água, máx.

% vol

0,2

0,2

14236

D95

Viscosidade cinemática a 60°C, ou

cSt

70 – 140

250 – 500

14756

D2170

Viscosidade Saybolt-Furol (s) a:

14950

D88

50°C

SSF

60 – 120

60°C

SSF

125 – 250

Ponto de Fulgor, mín.

°C

27

5765

D3143

Destilação até 360°C, % volume total destilado, mín. a:

14856

D402

190°C

% vol

10

225°C

% vol

50

35

260°C

% vol

70

60

316°C

% vol

85

80

resíduo a 360°C, por diferença, mín.

% vol

55

65

Viscosidade a 60°C (5)

P

600 – 2400

600 – 2400

5847

D2171

Betume, mín. (5)

% massa

99,0

99,0

14855

D2042

Ductilidade a 25°C, mín. (5) (6)

cm

100

100

6293

D113

Tabela IV – Especificações dos cimentos asfálticos diluídos de Cura Média

CARACTERÍSTICA

UNIDADE

LIMITE

MÉTODO (1)

CM-30

CM-70

ABNT NBR

ASTM

Água, máx.:

% vol.

0,2

0,2

14236

D95

Viscosidade cinemática a 60°C ou

cSt

30 – 60

70 – 140

14756

D2170

Viscosidade Saybolt-Furol, (s) a:

14950

D88

25°C

SSF

75 – 150

50°C

SSF

60 – 120

Ponto de Fulgor, mín.

°C

38

38

5765

D3143

Destilação até 360°C, (% volume do total destilado):

14856

D402

225°C, máx.

% vol

25

20

260°C

% vol

40-70

20-60

316°C

% vol

75-93

65-90

resíduo a 360°C, por diferença, mín.

% vol

50

55

Viscosidade a 60°C (5)

P

300-1200

300-1200

5847

D2171

Betume, mín. (5)

% massa

99,0

99,0

14855

D2042

Ductilidade a 25°C, mín. (5) (6)

cm

100

100

6293

D113

Tabela V – Especificação dos Cimentos Asfálticos de Petróleo modificados por Borracha Moída de Pneus – Asfaltos Borracha

CARACTERÍSTICA

UNIDADE

LIMITE

MÉTODO (1)

AB8

AB22

ABNT NBR

ASTM

Penetração (100g, 5s, 25°C)

0,1mm

30 – 70

6576

D5

Ponto de amolecimento, mín.

°C

50

55

6560

D36

Viscosidade Brookfield a 175°C, spindle 3, 20rpm, máx.

cP

800-2000

2200-4000

15529

D2196

Ponto de fulgor, mín.

°C

235

11341

D92

Estabilidade à Estocagem, máx.

°C

9

15166

D7173

Recuperação Elástica a 25° C, 10cm, mín.

%

50

55

15086

D6084

Variação em massa do RTFOT, máx.

% massa

1,0

15235

D2872

Ensaios no Resíduo RTFOT

Variação do ponto de amolecimento, máx.

°C

10

6560

D36

Porcentagem de Penetração original, mín.

%

55

6576

D5

Porcentagem de Recuperação Elástica Original (25°C, 10cm) mín.

%

100

15086

D6084

Tabela VI – Especificações dos Cimentos Asfálticos de Petróleo Modificados por Polímeros Elastoméricos

CARACTERÍSTICA

UNIDADE

LIMITE

MÉTODO (1)

Tipo

55/75-E

60/85-E

65/90-E

ABNT NBR

ASTM

Penetração (100g, 5s, 25°C)

0,1mm

45 – 70

40 – 70

6576

D5

Ponto de amolecimento, mín.

°C

55

60

65

6560

D36

Viscosidade Brookfield

15184

D4402

a 135°C, spindle 21, 20rpm, máx.

cP

3000

a 150°C, spindle 21, 50rpm, máx.

2000

a 177°C, spindle 21, 100rpm, máx.

1000

Ponto de fulgor, mín.

°C

235

11341

D92

Ensaio de separação de fase, máx.

°C

5

15166

D7173

Recuperação elástica a 25°C, 20cm, mín.

%

75

85

90

15086

D6084

Efeito do calor e do ar (RTFOT) a 163°C, 85min

Variação em massa, máx. (3)

% massa

1,0

15235

D2872

Variação do ponto de amolecimento, máx.

°C

5 a +7

6560

D36

Percentagem de penetração original, mín.

%

60

6576

D5

Percentagem de recuperação elástica original a 25°C, mín.

%

80

15086

D6084

Tabela VII – Especificações das Emulsões Asfálticas para Pavimentação (6)

CARACTERÍSTICA

UNIDADE

LIMITE

MÉTODO (1)

Ruptura Rápida

Ruptura Média

Ruptura Lenta

Ruptura Controlada

ABNT NBR/ ISSA

ASTM

RR-1C

RR-2C

RM-1C

RM-2C

RL-1C

LA-1C

LAN

EAI

LARC

Ensaio para a emulsão

Viscosidade Saybolt Furol a 25°C, máx.

s

90

90

90

90

90

90

14491

D244

Viscosidade Saybolt Furol a 50°C

s

100 a 400

20 a 200

100 a 400

14491

D244

Sedimentação, máx.

% m/m

5

5

5

5

5

5

5

10

5

6570

D6930

Peneiração (0,84mm), máx.

% m/m

0,1

0,1

0,1

0,1

0,1

0,1

0,1

0,1

0,1

14393

D6933

Resistência à água (cobertura), mín. (6)

%

80

80

80

80

80

14249

D244

Adesividade em agregado miúdo, mín.

%

75

75

14757 TB-114 (8)

Carga da partícula

positiva

positiva

positiva

positiva

positiva

positiva

neutra

positiva

6567

D244

pH, máx.

6,5

6,5

8

6,5

6299

Destilação

Solvente destilado

% v/v

0 a 12

0 a 12

0 a 15

6568

D244

Resíduo seco, mín.

% m/m

62

67

62

65

60

60

60

45

60

14376

D6934

Desemulsibilidade

mín.

% m/m

50

50

6569

D6936

máx.

50

50

Mistura com filer silício

%

máx. 2,0

1,2 a 2,0

mín. 2,0

6302

D244

Mistura com cimento

%

máx. 2,0

máx. 2,0

mín. 2,0

6297

D244

Ensaio para o resíduo da emulsão obtido pela NBR 14896

Penetração a 25°C (100g e 5s)

mm

4,0 a 15,0

4,0 a 15,0

4,0 a 15,0

4,0 a 15,0

4,0 a 15,0

4,0 a 15,0

4,0 a 15,0

4,0 a 15,0

6576

D5

Teor de betume, mín.

%

97

97

97

97

97

97

97

97

97

14855

D2042

Ductilidade a 25°C, mín.

cm

40

40

40

40

40

40

40

40

40

6293

D113

Tabela VIII – Especificações das Emulsões Asfálticas Catiônicas Modificadas por Polímeros Elastoméricos.

CARACTERÍSTICA

UNIDADE

LIMITE

MÉTODO (1)

Ruptura Rápida

Ruptura Média

Ruptura Controlada

Ruptura Lenta

ABNT NBR

ASTM

RR1C-E

RR2C-E

RM1C-E

RC1C-E

RL1C-E

Ensaios para a emulsão

Viscosidade Saybolt-Furol, a 50°C

s

70 máx.

100-400

20-200

70 máx.

70 máx.

14491

D244

Sedimentação, máx.

% massa

5

6570

D6930

Peneiração 0,84mm, máx.

% massa

0,1

14393

D6933

Resistência à água, mín. de cobertura (7)

6300

D244

Agregado seco

%

80

Agregado úmido

80

80

60

60

60

Carga de partícula

positiva

6567

D244

pH, máx.

6,5

6,5

6299

D244

Destilação – solvente destilado a 360°C

% volume

0-3

0-3

0-12

0

0

6568

D244

Resíduo seco, mín.

% massa

62

67

62

62

60

14376

D6934

Desemulsibilidade, mín.

% massa

50

50

6569

D6936

máx.

50

Ensaios para o resíduo da emulsão obtido pela ABNT NBR 14896

Penetração a 25°C, 100g, 5s

0,1mm

45-150

6576

D5

Ponto de amolecimento, mín.

°C

50

55

6560

D36

Viscosidade Brookfield a 135°C, SP21, 20rpm, mín.

cP

550

600

15184

D4402

Recuperação elástica a 25°C, 20cm, mín.

%

65

70

15086

D6084

Observações:

(1) A determinação das características constantes das Tabelas do I a VIII será realizada mediante o emprego de normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), da American Society for Testing and Materials (ASTM) e da International Slurry Surfacing Association – ISSA.

(2) O índice de susceptibilidade térmica é obtido a partir da seguinte equação ou da Tabela II:

onde:

T°C: ponto de amolecimento;

PEN: penetração a 25°C, 100g, 5s

(3) A variação em massa (M), em porcentagem, é obtida a partir da seguinte equação:

M = (Minicial – Mfinal) / Mfinal x 100

onde:

Minicial: massa antes do ensaio RTFOT

Mfinal: massa após o ensaio RTFOT

(4) A penetração retida é obtida a partir da seguinte equação:

PEN retida = (PENfinal / PENinicial) x 100

onde:

PENinicial: penetração antes do ensaio RTFOT

PENfinal: penetração após o ensaio RTFOT

(5) Se a ductilidade obtida a 25°C for menor do que 100cm, o asfalto diluído estará especificado se a ductilidade a 15,5°C for maior do que 100cm.

(6) Ensaio realizado no resíduo da destilação.

(7) Se não houver envio de amostra ou informação da natureza do agregado pelo consumidor final, o distribuidor deverá indicar no certificado da qualidade a natureza do agregado usado no ensaio.

(8) Para o ensaio da adesividade em agregado miúdo, a norma equivalente a NBR 14757 é a ISSA TB-114.

ANEXO II

(a que se referem os arts. 1º, 17 e 18 da Resolução ANP nº 897, de 18 de novembro de 2022)

Tabela – Especificações dos aditivos asfálticos para misturas à quente.

CARACTERÍSTICAS_

ESPECIFICAÇÕES

MÉTODOS (1)

AR 1

AR 5

AR 25

AR 75

AR 250

AR 500

ABNT NBR

ASTM

Min.

Máx

Min.

Máx

Min.

Máx

Min.

Máx

Min.

Máx

Min.

Máx

Viscosidade Cinemática a 60 o C

cSt

50

175

176

900

901

4500

4501

2500

12501

37500

37501 60000

14756

D2170

Ponto de Fulgor, VAC (2)

°C

218

11341

D 92

Teor de Saturados

% massa

30

D2007

Efeito do Calor e do Ar a 163 o C, (RTFOT ou TFOT):

Razão de Viscosidade (2)

4

4

4

4

4

4

14736

D2872

D1754

variação de massa, máx

%

4

4

3

3

3

3

Densidade 20/4°C

anotar

6296

D 70

Observações:

(1) As determinações das características constantes da Tabela I devem ser realizadas mediante o emprego de métodos de ensaio estabelecidos pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e da ASTM International (ASTM).

(2) VAC: Ponto de Fulgor Vaso Aberto Cleveland

Onde:

RTFOT = Rolling Thin-Film Oven Test (ASTM D 2872); e

TFOT = Thin-Film Oven Test (ASTM D 1754)

Com informações do Diário Oficial da União

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.