RESOLUÇÃO CFFa Nº 647, de 26 de janeiro de 2022

Dispõe sobre a fixação do valor da multa eleitoral a ser aplicada ao fonoaudiólogo que deixar de votar nas eleições dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia.

O Conselho Federal de Fonoaudiologia – CFFa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.965/81, o Decreto nº 87.218/82 e o Regimento Interno, Considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 6.965/1981; Considerando o disposto no artigo 44 do Regulamento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFFa nº 612, de 26 de março de 2021; Considerando a decisão da Diretoria ad referendum do Plenário durante a 419ª reunião de diretoria, realizada no dia 13 de janeiro de 2022, resolve: Art. 1º Fixar a multa, a ser aplicada ao fonoaudiólogo que deixar de votar nas eleições dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, em 15% (quinze por cento) do valor da anuidade vigente no ano eleitoral. Art. 2º As multas serão cobradas pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, observado o disposto no artigo 45 do Regulamento Eleitoral, bem como o que dispõe o artigo 8º da Lei nº 6.965/81. Art. 3º Revogar as disposições em contrário, em especial a Resolução CFFa nº 530 de 26 de outubro de 2018. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Silvia Tavares de Oliveira

Presidente do Conselho

Silvia Maria Ramos

Diretora Secretária

Diário Oficial da União

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