Imaginem a seguinte situação
hipotética:
hipotética:
Francisco, advogado, deixou de
pagar pensão alimentícia ao seu filho. O menor, assistido por sua mãe, ajuizou
execução de alimentos e o juiz decretou a prisão civil do pai devedor.
pagar pensão alimentícia ao seu filho. O menor, assistido por sua mãe, ajuizou
execução de alimentos e o juiz decretou a prisão civil do pai devedor.
Prisão especial
Francisco formulou, então,
requerimento ao juiz afirmando que ele é advogado e que, portanto, não pode
ficar preso em uma unidade prisional comum, devendo ser recolhido em sala de Estado
Maior, conforme previsto no art. 7º, V, da Lei n.°
8.906/94 (Estatuto da OAB):
requerimento ao juiz afirmando que ele é advogado e que, portanto, não pode
ficar preso em uma unidade prisional comum, devendo ser recolhido em sala de Estado
Maior, conforme previsto no art. 7º, V, da Lei n.°
8.906/94 (Estatuto da OAB):
Art. 7º São direitos do
advogado:
advogado:
V – não ser recolhido
preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior,
com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua
falta, em prisão domiciliar;
preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior,
com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua
falta, em prisão domiciliar;
O pedido de Francisco pode ser
aceito? A prisão especial de que trata o art. 7º, V, do Estatuto da OAB
aplica-se também para os casos de prisão civil?
aceito? A prisão especial de que trata o art. 7º, V, do Estatuto da OAB
aplica-se também para os casos de prisão civil?
NÃO (3ª Turma do
STJ) |
SIM (4ª Turma do
STJ) |
O art. 7º, V, da Lei n.° 8.906/94 somente se
aplica às prisões cautelares penais, não se refletindo nas prisões civis. |
A regra contida no art. 7º, V,
da Lei n.° 8.906/94 também se aplica para os casos de prisão civil de advogado. |
A prisão civil e a prisão
criminal possuem naturezas e fundamentos jurídicos distintos. Não é recomendável, portanto, o devedor de alimentos inadimplente cumprir a medida restritiva da liberdade em sala de Estado Maior ou Casa do Albergado ou, ainda, obter o benefício da prisão domiciliar.
O instituto da prisão civil por
inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia não constitui sanção penal, não ostentando, portanto, índole punitiva ou retributiva, mas, ao revés, é uma medida coercitiva, imposta com a finalidade de compelir o devedor recalcitrante a cumprir a obrigação de manter o sustento dos alimentandos, de modo que são inaplicáveis as normas que regulam o Direito Penal e a Execução Criminal. |
O legislador, ao disciplinar os
direitos do advogado, entendeu incluir entre eles o de ser recolhido em sala especial, não devendo o Poder Judiciário restringir esse direito apenas aos processos penais.
“Se quando é malferido um bem
tutelado pelo direito penal, permite-se ao acusado, se advogado for, o recolhimento em sala de estado maior, a lógica adotada no ordenamento jurídico impõe seja estendido igual direito àquele que infringe uma norma civil, porquanto, na linha do regramento lógico, quem pode o mais, pode o menos” (Min. Raul Araújo). |
RHC 41.472/SP, Rel. Min. Paulo
de Tarso Sanseverino, julgado em 12/11/2013. |
Proferido em 2014. O número deste processo não foi
divulgado em razão de segredo judicial. |
O que é sala de Estado Maior?
Segundo já explicou o ex-Ministro
Nelson Jobim, a palavra “Estado-Maior” representa o grupo de Oficiais que
assessora o Comandante das Forças Armadas, do Corpo de Bombeiros ou da Polícia
Militar. Logo, sala de Estado-Maior é o compartimento localizado na unidade
militar que é utilizado por eles para o exercício de suas funções (STF HC
81632/SP DJU em 21.3.2003). Assim, quando se fala que determinada pessoa deve
ficar presa em sala de Estado-Maior, isso significa que ela deverá ficar
recolhida em um gabinete (escritório), sem celas, sem grades, e que ofereça
instalações condignas, com condições adequadas de higiene e segurança.
Nelson Jobim, a palavra “Estado-Maior” representa o grupo de Oficiais que
assessora o Comandante das Forças Armadas, do Corpo de Bombeiros ou da Polícia
Militar. Logo, sala de Estado-Maior é o compartimento localizado na unidade
militar que é utilizado por eles para o exercício de suas funções (STF HC
81632/SP DJU em 21.3.2003). Assim, quando se fala que determinada pessoa deve
ficar presa em sala de Estado-Maior, isso significa que ela deverá ficar
recolhida em um gabinete (escritório), sem celas, sem grades, e que ofereça
instalações condignas, com condições adequadas de higiene e segurança.
O que acontece se um advogado
deve ser preso e na localidade não existe sala de Estado Maior?
deve ser preso e na localidade não existe sala de Estado Maior?
Caso não exista sala de Estado
Maior, o advogado deve ficar recolhido em prisão domiciliar.
Maior, o advogado deve ficar recolhido em prisão domiciliar.