STF definir se lei municipal pode proibir a soltura de fogos de artifcio ruidosos


O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se constitucional lei municipal que probe a soltura de fogos de artifcio e artefatos pirotcnicos ruidosos. A matria, objeto do Recurso Extraordinrio (RE) 1210727, teve repercusso geral reconhecida pelo Plenrio Virtual da Corte.

No recurso, o procurador-geral de Justia do Estado de So Paulo questiona acrdo do Tribunal de Justia local (TJ-SP) que julgou improcedente ao direta de inconstitucionalidade e declarou a validade da Lei 6.212/2017 do Municpio de Itapetininga (SP), que probe a soltura, na zona urbana municipal, de fogos de artifcio que produzam estampido.

O recorrente argumenta que a deciso do TJ-SP contraria a tese de repercusso geral fixada pelo Supremo no julgamento do RE 586224, segundo a qual o municpio competente para legislar sobre o meio ambiente com a Unio e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmnico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados. Alega que a total proibio do uso de fogos de artifcio em toda a extenso municipal medida desproporcional ao fim a que se destina.

Manifestao

O relator do recurso, ministro Luiz Fux, se manifestou pela existncia de repercusso geral da matria diante de sua relevncia nos aspectos social, econmico e jurdico. A controvrsia, disse o ministro, envolve aspectos de ndole formal, sobre a competncia legislativa para dispor sobre a matria, e material, por dispor sobre normas constitucionais que regem a ordem econmica, alm dos princpios da livre iniciativa, da razoabilidade e da proporcionalidade. “A questo transcende os limites subjetivos da causa, demandando a verificao da observncia, por parte do municpio recorrido, dos preceitos constitucionais atinentes competncia para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar a legislao federal e estadual, alm dos alegados vcios materiais narrados”, afirmou.

Fux destacou ainda que a temtica tem potencial impacto em outros casos, diante de possveis legislaes similares de outros municpios. A manifestao do relator foi seguida pela maioria dos ministros no Plenrio Virtual, vencido o ministro Edson Fachin. Ainda no h data para o julgamento do mrito do recurso.

SP/CR

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