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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) a pedido de Habeas Corpus (HC 157360) feito pela defesa de Delúbio Soares, questionando decisão do Superior Tribunal de Justiça. A ação pedia a concessão de liminar para evitar a possibilidade de cumprimento da pena até a interposição de recursos especial (STJ) e extraordinário (STF).

Em sua decisão, o ministro entendeu que não há ilegalidade na execução imediata do acórdão de apelação que confirmou a condenação – entendimento adotado pelo STJ. “Cabe à defesa, se reputar conveniente, como, aliás, expressamente afirma que fará, requerer a tutela provisória diretamente aos órgãos jurisdicionais antecedentes, descabendo à Suprema Corte, nesta sede e momento, avaliar tais questões, sob pena de evidente e indevida supressão de instância”.

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