O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), reiterou a ordem de que nenhuma decisão seja proferida em ações penais, de recursos e demais procedimentos em trâmite na 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba (PR) contra o advogado Rodrigo Tacla Duran. O ministro determinou, ainda, que sejam encaminhadas à Corte cópia de todos os procedimentos. A defesa do advogado alega que estão sendo utilizadas provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht, declaradas inválidas pela Segunda Turma do STF. A decisão foi tomada na Petição (PET) 11403.

Desde que a Segunda Turma do STF declarou a imprestabilidade das provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht, em pedido formulado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Supremo tem recebido uma série de pedidos de extensão dessa decisão para pessoas que respondem a procedimentos criminais em situação semelhante. A defesa Tacla Duran pediu que a medida também fosse estendida a ele.

Relator original do caso, o ministro Ricardo Lewandowski (aposentado) havia determinado a suspensão de todos as ações penais contra o advogado, mas a defesa informou que a decisão não estava sendo cumprida e que recursos e pedidos têm sido apresentados nos autos das ações em curso na Justiça Federal. Em manifestação apresentada ao STF, o Ministério Público Federal (MPF) também solicitou que seja determinada à Justiça Federal se abster da prática de quaisquer atos judiciais nos processos.

Reiteração

Ao analisar o caso, o ministro Dias Toffoli observou que, aparentemente, a ordem do STF não tem sido respeitada. Por isso, ele determinou o encaminhamento à Corte de cópias de “recursos em sentido estrito, correições parciais e todos os demais incidentes processuais a elas relacionadas, inclusive aqueles de iniciativa de terceiros”, e reiterou a decisão sobre a paralisação dos processos. A decisão do ministro também se entende ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), corte a qual o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba está vinculado.

Leia a íntegra da decisão.

AR/AD//GR, GG

Com informações do STF

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