STF suspende emendas Constituio de Gois sobre novo regime fiscal


O Plenrio do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficcia de emendas Constituio do Estado de Gois que estabeleceram limites de gastos correntes aos poderes estaduais e aos rgos governamentais autnomos at 31/12/2026. Em votao majoritria, realizada na tarde desta quarta-feira (11), os ministros concederam integralmente medida cautelar solicitada pela Procuradoria-Geral da Repblica (PGR) na Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6129.

As normas questionadas (Emenda Constitucional 54/2017 e os artigos 2º a 4º da Emenda Constitucional 55/2017) atingem toda a administrao fiscal do Estado de Gois. Elas impem limitaes de gastos aos Poderes Executivo (administrao direta, autrquica e fundacional, fundos especiais e empresas governamentais dependentes), Legislativo e Judicirio e aos rgos governamentais autnomos (Tribunais de Contas do Estado e dos municpios, Defensoria Pblica do Estado e Ministrio Pblico).

Segundo a procuradora-geral, Raquel Dodge, as emendas violam a competncia da Unio para editar normas gerais de direito financeiro e para definir os limites de despesas com pessoal e os recursos mnimos para o custeio dos servios pblicos de sade e de educao. Outro argumento que as regras contidas nas emendas constitucionais estaduais so menos rigorosas do que as normas nacionais.

Responsabilidade fiscal

O relator da ADI, ministro Marco Aurlio, votou pelo deferimento parcial da liminar. Em anlise preliminar do caso, ele acolheu o argumento da usurpao da competncia da Unio para editar normas gerais sobre direito financeiro pois, na sua avaliao, o Estado de Gois contrariou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), norma nacional que vale para a Unio, os estados e os municpios.

No mbito dos estados, o ministro explicou que a LRF estabeleceu o percentual mximo das despesas totais com pessoal e incluiu no somatrio os gastos com ativos, inativos, pensionistas e quaisquer espcies remuneratrias. No entanto, a nova redao do artigo 113, pargrafo 8º, da Constituio goiana afastou do clculo do limite de despesas com pessoal o pagamento de pensionistas e os valores referentes ao imposto de renda retido na fonte dos servidores pblicos estaduais.

Para o relator, o Legislativo estadual “empreendeu verdadeiro drible” Constituio da Repblica, que reserva ao Legislativo federal a edio de lei complementar para regulamentar a matria” – o que ocorreu com a edio da LRF. A seu ver, o constituinte estadual acabou por conferir “carta branca” administrao pblica para ampliar os gastos com pessoal sem base econmica para tanto e sem ultrapassar os limites institudos pela LRF.

Sobre as regras goianas para aplicao de verbas para o custeio dos servios pblicos de sade e de educao – que devero corresponder, em cada exerccio financeiro, s aplicaes mnimas referentes ao exerccio anterior, corrigidas pela variao do ndice Nacional de Preo ao Consumidor Amplo (IPCA) ou da Receita Corrente Lquida (RCL) – ,o ministro votou pela excluso de qualquer interpretao que venha a resultar na aplicao de recursos nessas reas em montante inferior ao mnimo previsto na Constituio Federal (artigos 198, pargrafo 2º, inciso II, e 212). O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, e o ministro Luiz Fux acompanharam o relator.

Desvinculao

No entanto, a maioria dos ministros seguiu o voto parcialmente divergente do ministro Alexandre de Moraes, que se posicionou pela concesso integral da medida cautelar, sem utilizar a tcnica de interpretao conforme a Constituio no ponto referente aos gastos com educao e sade. Segundo o ministro Alexandre, ao limitar os gastos estaduais nessas reas ao montante correspondente s despesas do exerccio anterior, corrigidas pela variao do IPCA ou da RCL, a emenda constitucional estadual promoveu, pelo prazo de dez anos, desvinculao margem dos limites constitucionais.

Assim como o relator, o ministro observou que a competncia concorrente dos estados em matria de direito financeiro est ligada a normas complementares, e no a normas que substituem totalmente a Lei de Responsabilidade Fiscal. Para ele, ao criar um novo regime financeiro dentro da Repblica, o Estado de Gois burlou a LRF.

Seu voto foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Crmen Lcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

EC/AD//CF

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