O Superior Tribunal Militar (STM) declarou indigna para o oficialato uma tenente do Exército condenada por corrupção. A ex-militar foi condenada à pena de dois anos e seis meses de reclusão pela prática do delito de corrupção passiva, previsto no art. 308 do Código Penal Militar, por quatro vezes, confirmada em recurso de apelação na Corte.

Como a pena em definitivo foi acima de dois anos de reclusão, o Ministério Público Militar (MPM) representou contra a ex-oficial, em um processo chamado de Representação para Declaração de Indignidade e Incompatibilidade para com o Oficialato.

Em seu arrazoado, o MPM  argumentou que a mulher exerceu a função de chefe do almoxarifado em uma Organização Militar de Saúde e o seu marido, um  civil, prestava serviços de funilaria, refrigeração e mecânica ao quartel, sendo que ambos envolveram-se em um esquema criminoso de recebimento de propina, tendo sido beneficiados com valores pagos pela empresa de serviço quimioterápico, de propriedade de outro civil, empresário.

A  empresa credenciada que prestou serviço quimioterápico a pacientes encaminhados pelo FUSEx foi beneficiada, no período investigado, com ganhos, à época, da ordem de mais de R$ 3,7 milhões pagos pela Administração Militar. Essa situação, disse o MPM,  não ocorreu ao acaso, sendo fruto das propinas pagas aos integrantes do esquema criminoso instituído na Organização Militar. 

No total, a representada e seu marido teriam recebido o montante de R$ 34.876,21 por intermédio de depósitos em conta de cheques emitidos pelo empresário, entre dezembro de 2011 e janeiro de 2012, sendo o valor correspondente a 10% das ordens bancárias que o Hospital emitia em favor da empresa.

Ao apreciar o pedido de julgamento ético, o ministro Carlos Vuyk de Aquino acolheu a representação e determinou a perda de seu posto e de sua patente, na forma do artigo 142 da Constituição Federal.

“Vale dizer que esta Corte Castrense funciona no presente feito como autêntico Tribunal de Honra, sendo inadmissível a análise da prática delituosa perpetrada pela Representada sob o ponto de vista da comprovação dos elementos do fato típico, quais sejam a tipicidade, a ilicitude e a culpabilidade. O objeto da presente Representação circunscreve-se, unicamente, aos aspectos morais da conduta da Representada e seus reflexos em relação aos preceitos de ética que possam macular a carreira de Oficial do Exército, tudo em conformidade com o Estatuto dos Militares, aprovado pela Lei nº 6.880/80”, fundamentou o ministro.

Para o ministro, o delito de corrupção passiva foi plenamente comprovado, de sorte que o recebimento de vantagem indevida, em forma de propina, denota no Oficial das Forças Armadas uma conduta lesiva aos preceitos morais e éticos descritos no Estatuto dos Militares, revelando um comportamento atentatório ao citado diploma bem como à própria imagem das Forças Armadas, pois do oficial, ainda mais o de maior patente, é exigida uma rígida conduta moral e profissional.

“Destaco que os militares das Forças Armadas, além de se depararem com valores únicos como a vida e a soberania do Estado, também se sujeitam a lidar com o patrimônio e a ordem pública, o que lhes exige retidão de comportamento, inclusive na vida particular. Para os Oficiais, o rigorismo quanto à observância desses mandamentos é ainda maior, pois representam modelos paradigmáticos a serem seguidos por seus subordinados. Em consequência, o delito cometido pelo Representado atingiu, com gravidade, o conjunto de atributos morais e éticos insculpidos no Estatuto dos Militares”.

Por unanimidade, os demais ministros concordaram com o voto do relator e acolheram a Representação formulada pelo Procurador-Geral de Justiça Militar e declararam a primeiro-tenente da reserva não remunerada indigna para o oficialato.

REPRESENTAÇÃO P/DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE Nº 7000487-86.2022.7.00.0000



Com Informações so Superior Tribunal Militar

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