O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, referendou liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7007 para manter suspensos dispositivos da Lei estadual 10.431/2006 da Bahia sobre o licenciamento de empreendimentos ou atividades que compreendam as faixas terrestres e marítimas da Zona Costeira. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 3/11.

Padronização nacional

Na linha do voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, o colegiado assentou que a matéria disciplinada pela lei estadual exige tratamento nacional e uniforme. Na avaliação do ministro, a legislação estadual não se submeteu às regras constitucionais de repartição de competências legislativas no âmbito da proteção do meio ambiente, que confere à União a edição de normas gerais, para fins de padronização nacional, e, aos estados e ao Distrito Federal, a suplementação da legislação federal.

Ainda de acordo com a decisão, o Direito Ambiental, segundo a jurisprudência do Supremo, deve ser orientado pelos princípios da precaução, da prevenção e da proibição do retrocesso. No caso, o Plenário entendeu que os dispositivos da lei baiana não são mais protetivos do que a legislação federal, o que afasta a incidência do entendimento de que os estados podem expedir normas mais protetivas ao meio ambiente, com fundamento em suas peculiaridades regionais.

SP/AS//CF

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13/10/2021 – Ministro Lewandowski suspende lei sobre licenciamento de empreendimentos na Zona Costeira da Bahia

 

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Fonte STF

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