Suspenso julgamento de recurso em ao sobre repasses do Fundef ao Estado de Alagoas

Pedido de vista do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta quarta-feira (14), o julgamento de agravo regimental interposto pela Unio contra deciso do ministro Edson Fachin na Ao Cvel Originria (ACO) 701. Na deciso questionada, o ministro Fachin reconheceu o direito do Estado de Alagoas de ter recalculado o valor dos repasses do Fundo de Manuteno e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorizao do Magistrio (Fundef) referentes aos anos de 1998 a 2003. No agravo, a Unio alega que a deciso teria infringido o princpio da colegialidade, pois no haveria ainda jurisprudncia dominante no Tribunal sobre o tema, exigncia do Cdigo de Processo Civil (CPC) para que os ministros possam julgar as aes individualmente.

No seu voto no sentido de negar provimento ao recurso, o ministro Fachin observou que, no julgamento das ACOs 648, 660, 669 e 700, o Plenrio do STF entendeu que, nas unidades da federao em que o repasse por aluno ficar abaixo da mdia nacional, a Unio deve complementar o valor calculado para que se atinja o valor mdio nacional. O relator salientou que, na ocasio, o Plenrio autorizou os ministros a decidirem monocraticamente em novas aes sobre a mesma matria e que, por este motivo, no cabe agravo da sua deciso que julgou procedente a ACO. Seguiram esse entendimento os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.

O ministro Alexandre de Moraes abriu divergncia para defender que o clculo do valor repassado por aluno deve ser regionalizado, pois o Fundef formado por fundos estaduais compostos por 15% do ICMS e do IPI-exportao arrecadados pelos entes federados e do mesmo percentual dos fundos de participao obrigatrios (FPE e FPM). Segundo ele, a nacionalizao beneficia os estados que do isenes de ICMS e, em consequncia, arrecadam menos, penalizando os estados em que as isenes fiscais so menores. Esse entendimento foi seguido pelo ministro Gilmar Mendes.

O ministro Marco Aurlio tambm votou no sentido de dar provimento ao agravo, mas com fundamento diverso e apenas para que se prossiga o julgamento da ao. Segundo ele, necessrio que se julgue primeiro os embargos de declarao interpostos nas ACOs apontadas como precedentes pelo relator, para que se tenha uma jurisprudncia dominante sobre o tema.

PR/CR

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