Plenrio rejeita embargos em recurso sobre conveno coletiva de petroqumicos de Camaari (BA)

O Plenrio do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sesso desta quarta-feira (26), o julgamento dos embargos de declarao apresentados pelo Sindicato das Indstrias de Produtos Qumicos para fins Industriais, Petroqumicos e de Resinas Sintticas de Camaari, Candeias, e Dias D’vila (BA) nos embargos de divergncia no Recurso Extraordinrio (RE) 194662. O recurso discute a conveno coletiva de trabalhadores do Polo Petroqumico de Camaari (BA) de 1990. Por maioria de votos (6 a 5), os embargos foram rejeitados.

O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes, que divergiu do ministro Marco Aurlio (relator) para rejeitar os embargos, por considerar que no h vcios ou omisses no julgado, mas sim uma tentativa de procrastinao e mudana da deciso. Em seu voto, o relator acolhia os embargos apresentados pelo sindicato patronal para anular deciso do Plenrio do STF, tomada em maio de 2015, que, ao dar provimento a embargos de divergncia apresentados pelo sindicato dos trabalhadores (Sindqumica), validou deciso para que as disposies da conveno coletiva dos empregados do Polo Petroqumico de Camaari prevalecessem sobre a Lei 8.030/1990 (Plano Collor).

O relator entendeu que a nulidade deveria se dar porque os embargos de divergncia foram apresentados por um sindicato que no mais existia no mundo jurdico, j que em 2000 houve a fuso do Sindqumica com o Sindicato nico dos Petroleiros da Bahia para formar o Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Qumico e Petroleiro do Estado da Bahia. O relator reconheceu a ocorrncia de omisso do Plenrio do STF naquele julgamento, j que o Sindqumica fora extinto e no mais detinha legitimidade para atuar no processo.

Ao abrir a divergncia, o ministro Alexandre de Moraes salientou que no houve prejuzo ao exerccio da defesa de direitos por nenhuma das partes, devendo prevalecer no s a efetividade das decises judiciais como tambm o tributo boa-f objetiva. “No h um vcio processual relevante apto a anular todas as decises e, no se pode perder de vista, que o saneamento do processo providncia judicial. Se eventualmente houve lapso nesse campo, como alegado pelos embargantes, no se pode imputar parte prejudicada as consequncias decorrentes de eventuais mculas processuais passveis de correo por parte da autoridade judicial”, afirmou, ressaltando que o processo tem mais de 20 anos.

Seguiram a divergncia aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que a fuso dos sindicatos no causou transtornos ou prejuzos ao exerccio do direito de defesa aptos a justificar a nulidade do processo, os ministros Edson Fachin, Lus Roberto Barroso, Rosa Weber, Crmen Lcia e Ricardo Lewandowski. Acompanham o relator os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli (presidente).

VP/AD

Leia mais:

08/08/2018 – Interrompido julgamento sobre conveno coletiva de trabalhadores do Polo de Camaari (BA)

 

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