STJ – Conduta ilícita em exercício de defesa gera dano indenizável à parte que teve de arcar com sucumbência
A conduta ilícita no exercício do direito de defesa que inviabiliza a procedência de uma ação gera dano a ser indenizado à parte que suportar os honorários sucumbenciais, sendo incompatível com o sistema jurídico a utilização da conduta para se esquivar de uma cobrança. Com este entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça … Ler mais