Vínculo afetivo autoriza flexibilizar regra legal mínima de diferença de idade entre adotante e adotando

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu ser possível flexibilizar – à luz do princípio da socioafetividade – a exigência de pelo menos 16 anos de diferença entre adotante e adotando, requisito previsto no artigo 42, parágrafo 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com esse entendimento, o colegiado deu … Ler mais