Conceder gratificação especial adotando apenas critérios subjetivos é conduta discriminatória – CSJT2 – CSJT

(28/06/2017) A 10ª Turma do TRT mineiro manteve a sentença que concedeu a um bancário uma gratificação especial que era paga a alguns empregados do banco Santander por ocasião da dispensa sem justa causa. Os julgadores constataram que o empregador adotava critérios apenas subjetivos para escolher os empregados que receberiam a gratificação, deixando outros de … Ler mais

Vínculo afetivo autoriza flexibilizar regra legal mínima de diferença de idade entre adotante e adotando

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu ser possível flexibilizar – à luz do princípio da socioafetividade – a exigência de pelo menos 16 anos de diferença entre adotante e adotando, requisito previsto no artigo 42, parágrafo 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com esse entendimento, o colegiado deu … Ler mais