Empresa aérea não é responsável por empregados de serviços auxiliares

A auxiliar não demonstrou que tivesse prestado serviço à Azul. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de responsabilização da Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. por parcelas devidas a uma auxiliar de serviços operacionais que prestava serviços no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP). Segundo a Turma, caberia à auxiliar comprovar … Ler mais