Empresa de alimentação não pode calcular aprendizes com base nos locais de prestação de serviços
A cota deve ser calculada pelo número total de empregados vinculados ao seu CNPJ Detalhe de cozinha industrial 14/08/23 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da GR Serviços e Alimentação Ltda., de Manaus (AM), contra condenação de R$ 100 mil por descumprir a cota legal de contratação de … Ler mais