Cláusula coletiva que divide intervalo intrajornada em dois períodos é válida – TST

Resumo: A 3ª Turma do TST considerou válida uma cláusula de acordo coletivo que dividia o intervalo intrajornada em dois períodos: 45 e 15 minutos. O trabalhador havia pedido horas extras, alegando não ter uma hora contínua de descanso. No entanto, o colegiado, seguindo entendimento do STF, decidiu que as negociações coletivas podem fracionar essa … Ler mais

Empregado divide com empresa culpa por acidente sob efeito de remédio prescrito no trabalho

29/9/2017 – Um representante comercial da Brasilcenter Comunicações Ltda. que sofreu acidente de moto após ingerir medicação prescrita pela médica da empresa será indenizado por danos morais e materiais. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, concluindo que houve culpa recíproca da empresa e do trabalhador pelo acidente, reduziu os valores fixados na segunda … Ler mais