Pagar honorários sucumbenciais não é empecilho para acesso à justiça, decide Turma do TRT da 6ª Região (PE) – CSJT2 – CSJT
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) condenou, por unanimidade, um ex-funcionário de frigorífico a pagar honorários advocatícios de sucumbência recíproca, estipulados em 10%. A base para a decisão foi o art. 791-A da CLT, introduzido pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17). A sucumbência recíproca é prevista para os casos em … Ler mais