Usina afasta responsabilidade por trabalho infantil explorado por fornecedor de cana-de-açúcar – TST

Para a 8ª Turma, o contrato de fornecimento era comercial, sem ingerência da usina na atividade 5/7/204 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a usina Pedra Agroindustrial S.A., de Serrana (SP), não pode ser responsabilizada pelo trabalho infantil explorado por um de seus fornecedores de cana-de-açúcar. O colegiado rejeitou o argumento … Ler mais