Promotor que extrapolava jornada de seis horas receberá diferenças de intervalo intrajornada
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Finasa Promotora de Vendas Ltda. a pagar a um promotor comercial uma hora extra diária, com adicional de 50%, nos dias em que a jornada contratada, de seis horas, foi extrapolada. A decisão segue a Súmula 437 do TST. O juízo da 6ª Vara do … Ler mais