Promotor que extrapolava jornada de seis horas receberá diferenças de intervalo intrajornada

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Finasa Promotora de Vendas Ltda. a pagar a um promotor comercial uma hora extra diária, com adicional de 50%, nos dias em que a jornada contratada, de seis horas, foi extrapolada. A decisão segue a Súmula 437 do TST. O juízo da 6ª Vara do … Ler mais

Operador que extrapolava jornada e tinha intervalo reduzido receberá horas extras

A redução, embora autorizada pelo extinto Ministério do Trabalho, é inválida por causa de compensação de jornada. 12/11/20 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a WEG Equipamentos Elétricos S.A. a pagar a um operador de empilhadeira uma hora extraordinária por dia de trabalho, em razão da redução ilegal do intervalo intrajornada … Ler mais

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