Empregado de empresa de Campinas não pagará por custas processuais por ter faltado à audiência inicial
A Quarta Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) declarou a inaplicabilidade do § 2º do artigo 844 da CLT ao caso de um empregado condenado, com base na nova Lei 13.467/2017, a recolher as custas processuais por ter faltado à audiência inicial. Admitido como montador em 9/8/2010 na Dide Eletrometalúrgica Ltda., … Ler mais