Vendedora e advogados são multados por propor ações fraudulentas contra Claro e Embratel
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de uma vendedora contra decisão que a condenou, juntamente com seus advogados, ao pagamento de multa por litigância de má-fé pelo ajuizamento de ação com o intuito de obter, mediante fraude, créditos trabalhistas indevidos da Claro S.A. e da Embratel TVSAT Telecomunicações S.A. … Ler mais