Recebimento no dia do início da fruição de férias afasta pagamento em dobro

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL de pagar multa por atraso no pagamento de férias a um técnico industrial que recebeu os valores no dia do início da fruição. Embora o artigo 145 da CLT determine que as férias sejam pagas dois dias … Ler mais

Turma entende que atraso de dois dias no pagamento não impede fruição de férias

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista da Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel) para afastar a condenação da empresa ao pagamento em dobro das férias de um oficial de produção. Para a Turma, o atraso de dois dias no pagamento não foi suficiente para impedir que … Ler mais

Empregado que teve férias quitadas no primeiro dia de fruição não receberá pagamento em dobro 

O entendimento da SDI-1 é que o atraso ínfimo afasta a penalidade. 31/03/22 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de um operador de produção da Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel), de Piquete (SP), para receber em dobro a remuneração das férias que não … Ler mais