Recebimento no dia do início da fruição de férias afasta pagamento em dobro
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL de pagar multa por atraso no pagamento de férias a um técnico industrial que recebeu os valores no dia do início da fruição. Embora o artigo 145 da CLT determine que as férias sejam pagas dois dias … Ler mais