Turma mantém indenização de R$ 5 mil por trabalho degradante na Guiné Equatorial

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reduziu de R$ 50 mil para R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais deferida a um técnico de enfermagem da Construtora ARG Ltda., submetido na Guiné Equatorial, África, a condições de trabalho degradantes, que fizeram inclusive com que contraísse malária. Para … Ler mais