Agente de Correios interina consegue gratificação de carteiro motorizado – CSJT2 – CSJT
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a pagar as diferenças salariais, referentes à gratificação de função convencional motorizada, a uma funcionária que trabalhou, mesmo que interinamente, no Centro de Entrega de Encomendas (CEE).A decisão dos desembargadores da Primeira Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região … Ler mais