Correios não podem punir carteiro que aderiu a greve pacífica – TST
Resumo: Um carteiro foi suspenso por 20 dias após participar de uma greve em Brasília. A punição, porém, foi anulada pelo TRT, porque não houve demonstração de excesso individual. A 3ª Turma do TST confirmou que o exercício regular do direito de greve não justifica sanção disciplinar. 18/7/2025 – A Terceira Turma do Tribunal … Ler mais