Empresa do Rio de Janeiro não pode ser penalizada por intervalo intrajornada reduzido por vontade do empregado
Empresa do Rio de Janeiro não pode ser penalizada por intervalo intrajornada reduzido por vontade do empregado Com informações do CSJT
Empresa do Rio de Janeiro não pode ser penalizada por intervalo intrajornada reduzido por vontade do empregado Com informações do CSJT
Trabalhador admitiu que não parava a hora completa para adiantar as viagens no caminhão 25/03/2021 – A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) deu provimento ao recurso ordinário interposto por uma empresa distribuidora, condenada na primeira instância ao pagamento do intervalo intrajornada de um ajudante de caminhão. O entendimento do … Ler mais