Empregado indígena que passava 6h em transporte até a Seara não receberá hora de deslocamento
A Seara Alimentos S.A. foi absolvida do pagamento de horas de deslocamento (in itinere) a um trabalhador indígena que levava cerca de três horas de sua casa, na Aldeia Xapecó, no interior do município de Ipuaçu (SC), até a sede da empresa, no centro de Chapecó (SC). A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho … Ler mais